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PROCEDIMENTO CRIMES FUNCIONAIS PRÓPRIOS (PROCEDIMENTO (análise da defesa…
PROCEDIMENTO CRIMES FUNCIONAIS PRÓPRIOS
CRIMES
CP: art. 312 a 326 (peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, etc)
crimes de responsabilidade do servidor público
crimes funcionais próprios
INDISPENSÁVEL?
STJ: súmula 330, a defesa prévia/preliminar é DISPENSÁVEL se a ação de crime de responsabilidade de funcionário público for instruída por INQUÉRITO POLICIAL (presume-se manifestação do funcionário público)
STF: a ausência de defesa preliminar gera nulidade, que será absoluta se o funcionário estiver ativo ou relativa se estiver aposentado
discussão entre STJ e STF
ENUNCIADO DA PROVA
não houve cumprimento das formalidade legais (nulidade: art. 564, IV + art. 5° LV da CF), pode alegar na RA preliminar de nulidade porque devia ter tido defesa prévia ou preliminar
houve nulidade
imediatamente
não pode!!!! - CERCEAMENTO DE DEFESA art 5° LV da CF
tem que ter oportunidade para apresentar a defesa prévia ou preliminar
se o enunciado disser "oferecida a denúncia o juiz recebeu imediatamente a denúncia"
se o juiz não notificar, há nulidade que poderá ser arguida como preliminar na RA
tá tudo ok
não há nenhuma nulidade
se o enunciado disser "cumpridas todas as formalidade legais o juiz recebeu a denúncia"
entende-se que houve a notificação, o funcionário fez a defesa prévia mas o juiz recebeu a denúncia
PROCEDIMENTO
ausência: nulidade (art. 654, IV CPP), cerceamento de defesa (art. 5° LV, CF)
1) oferecimento D/Q
cabe RA sim, conforme art. 394, §4° do CPP
2) notificação do funcionário para defesa preliminar em 15 dias
análise da defesa prévia
1) rejeição da denúncia ou queixa (art. 395 e 516 do CPP)
2) recebimento da D/Q
juiz não entendeu pela rejeição
1) cita-se o acusado para responder à acusação
2) RESPOSTA À ACUSAÇÃO (pedido: absolvição sumária, art. 397)
análise da RA
absolvição sumária
confirmação do recebimento da D/Q com posterior audiência de instrução e julgamento
3) DEFESA PRÉVIA OU PRELIMINAR (pedido: rejeição da D/Q, art. 514)