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CTB - Art. 29, XI, "a", "b", e "c" - Normas…
CTB - Art. 29, XI, "a", "b", e "c" - Normas Gerais Circ. e Conduta - Pt.12 - "Todo cond. ao efetuar ultrapassagem DEVERÁ:
Indicar
antecedência
-
acionando
luz indicadora
-
gesto convencional
braço
Afastar-se
-
ou usuários
aos quais
ultrapassa
forma
deixar
-
distância
lateral segurança
RETOMAR
-
faixa trânsito
origem
acionando
luz indicadora direção
-
ou fazendo
gesto conv. braço
-