Recursos
Art. 994/CPC


Não impede A EFICÁCIA(995)
Pode Ter Efeito Suspensivo(995§Unc)

Apelação
juiz de primeira instância
✓APÓS CUMPRIDA AS EXIGÊNCIAS
✓SERÁ REMETIDO AO JUIZ (Independe da Admissibilidade)

Agravo De Instrumento

Agravo Interno

Embargo de Declarações

Recurso Ordinário

Recurso Especial

Recurso Extraordinário

Agravo de Recurso Especial e Extraordinário

Embargo de Divergência

CADA PARTE INTERPORA o RECURSO


A seu tempo
Sendo vencido o recurso será aderido ao outro
Pode a qualquer momento desistir
Não impede a análise de repercussão geral


Contam do Prazo
Da data da Intimação
Proferido decisão
Pelo Réu(Citação, Correio, Oficial, Escrivão, Edital, Eletrônica ou Carta)
A partir do protocolo
Dois Correios Será a data da postagem

A renuncia independe do aceite da pra parte
Aceite EXPRESSA OU TÁCITA (não poderá mais recorrer)

Recurso adesivo subordina ao outro
Mesma regra de admissibilidade

DESPACHOS
Não cabe recurso

Pode ser impugnado em TODO ou em PARTE

PRAZO DE 15 PARA INTERIOR RECURSO
EXCETO
EMBARGO DECLARATÓRIO


✓Se houver, comprovação de feriado local
✓Requer comprovação da legislação sob pena de. DESERÇÃO

Caso de morte da PARTE ou ADVOGADO
O PRAZO SERÁ RESTITUÍDO ao herdeiro ou sucessor

O recurso feito por litisconsorte a todos se estende SALVO DISTINTO ou OPOSTOS

Quando o PÓLO PASSIVO e CREDOR forem pois mesmos, será solidário

Quando trânsito e julgado dará
BAIXA NO PRAZO DE 5 DIAS



Não sendo apresentado disposição legal no
PRAZO DE 5 DIAS
dará a deserção

Quando não houver o retorno da REMESSA ou RECURDO
íntima em
PRAZO EM DOBRO
para fazê-lo

Provado justo impedimento do requerente
O RELATOR levará A PENA de DESERÇÃO irrecorrível
PRAZO DE 5 DIAS
para efetuar os preparos

Equívoco no preenchimento ou documentos
Não acarretará na deserção
PRAZO DE 5 DIAS
Para corrigir

Sentença será impugnada sentença
Que for objeto de recurso

Conhecimento
✓Onde NÃO CABE Agravo de Instrumento
✓Onde NÃO HOUVER Preclusão
✓DEVE SER Preliminar da Apelação
✓Eventual na CONTRARRAZÃO ou na DECISÃO FINAL

15 DE PRAZO para Manifestar

Ao agravo de Instrumento

Qualificação das Partes
Razão do Pedido, Reforma ou Decretação de Nulidade ou Nova Decisão

CONTRARRAZÃO PRAZO DE 15 Dias

APELAÇÃO ADESIVA (intimidação do apelado a apresentar CONTRARRAZÃO