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Contabilidade Societária - 22.2. Obrigações Fiscais (Impostos Incidentes…
Contabilidade Societária - 22.2. Obrigações Fiscais
Contas mais comuns:
ICMS a recolher
IPI a recolher
IR a pagar
CS a pagar
IR e CS diferidos
IOF a pagar
ISS a recolher
PIS a recolher
Cofins a recolher
Imposto de renda retido na fonte a recolher
Contribuições sociais retidas na fonte a recolher
Obrigações fiscais – Refis a pagar
Receita diferida (Refis)
Ajuste a valor presente (conta devedora)
Outros impostos e taxas a recolher
Impostos Incidentes sobre a
Receita
IPI a Recolher
representa a obrigação da companhia com o Governo Federal, relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados
único calculado “por fora”, ou seja, calculado sobre o valor bruto cobrado ao cliente
Os demais incidentes sobre a receita estão contidos no preço cobrado.
IPI pago aos fornecedores de utilizados na produção são registrados a compensar e recuperar no ativo, quando forem vendidos, cobra dos clientes o valor do IPI
obrigação da empresa contribuinte do IPI representa o valor do imposto calculado sobre as vendas efetuadas, deduzido do valor pago por ocasião das compras com direito a crédito
conciliação periódica do seu saldo com a posição dos livros fiscais
Empresas não contribuintes do IPI, o valor do imposto deverá ser agregado ao valor do bem
ICMS a recolher
obrigação da companhia com o governo estadual, relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
incide sobre o valor agregado em cada etapa do processo de industrialização e comercialização até chegar ao consumidor final
incide também sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
imposto
não cumulativo
apuração ocorre na diferença entre o valor incidente sobre as vendas e o imposto sobre as compras em determinado período
Competência. Registrar o imposto já ocorrido, mas a recolher nos meses subsequentes
Cofins e PIS/Pasep a recolher
Efetuadas mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Geralmente, no 25º dia do mês subsequente ao fato gerador
duas regras gerais de apuração: incidência não cumulativa e incidência cumulativa
Incidência Cumulativa
para PJ de direito privado que aputam o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado
a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos
PIS de 0,65% e Cofins de 3%
Incidência não Cumulativa
para PJ de direito privado que apuram o IRPJ com base no lucro real
exceções
instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos...
a apuração da base de cálculo permite o desconto de créditos apurados com base nas aquisições de bens, além de despesas e custos (energia e aluguel) e encargos de PJ
PIS de 1,65% e Cofins de 7,6%
Instituições financeiras
alíquotas diferenciadas
4% para Cofins
deduções específicas
Entidades sem Fim Lucrativo
Isentas da Cofins e PIS/Pasep sobre as receitas da atividade própria
1% de PIS/Pasep sobre a folha de salários
STF autorizou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
ISS a Recolher
obrigação da companhia, com o governo
municipal
, relativa ao imposto incidente sobre os serviços prestados
Impostos Incidentes sobre o
Lucro
IR a Pagar
IR sobre o lucro que a empresa deve ao Governo Federal
Pagamento Mensal
PJ Lucro Real pode optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre a base de cálculo estimada
tem que seguir nessa opção até o final
a empresa ficará obrigada à apuração do lucro real somente em 31 de dezembro
podendo ser restituído ou restando saldo a pagar
Pagamento
até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração
Saldo do imposto apurado em 31/12
se positivo, deverá ser pago até o último dia útil de março do ano subsequente, acrescido de juros, pela taxa Selic
se negativo, poderá ser compensado com imposto a pagar a partir de janeiro do ano subsequente + juros
Pagamento Trimestral
Se não fizer a opção mensal, será com base no lucro real, presumido ou arbitrado, trimestralmente: 31/03; 30/06; 30/09 e 31/12
Pagamento
feito em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
Ou, a opção, ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequente. Ajustados a Selic e maiores que 1000 reais
em contratos de longo prazo com entidades governamentais, a empresa pode postergar o pagamento do IR sobre o lucro contabilizado, mas não realizado
CS a Pagar
Aspectos Gerais
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A base de cálculo dessa contribuição é o resultado contábil do exercício, antes da constituição do Imposto de Renda
Percentuais
PJ referidas na Lei Complementar nº 105: 17% entre 2015 e 208; 15% a partir de 2019
9% para as demais PJs
PJ de seguros privados e de capitalização: 20% entre 2015 e 208; 15% a partir de 2019
Os prazos de pagamento são os mesmos do IRPJ
Assim como IRPJ, CSLL também pode diferir o pagamento da em decorrência da contabilização de lucros não realizados financeiramente, em contratos governamentais de longo prazo
Classificação da Despesa na Demonstração do Resultado
Surgiu com uma redução do IR de 35% para 30%, a soma do IR e do CSLL sempre vai dar a antiga alíquota do IR
não poderá ser deduzida para efeito de determinação do Lucro Real, nem de sua própria base de cálculo, e os valores considerados custo ou despesa deverão ser adicionados ao Lucro Líquido
Não é despesa operacional, apesar de ter natureza aparente
Assim como participações no lucro de empregados e IR, a CSLL é calculada pelo Lucro Líquido
Sua apresentação é junto ao IR
destacando-se cada uma das parcelas ou mesmo mostrando-as pelo total, mas com seu detalhamento em nota explicativa
Retidos na Fonte
IRRF – IR retido na fonte a recolher
obrigação da empresa relativa a valores retidos de empregados e terceiros a título de IR incidente sobre os salários ou rendimentos pagos a terceiros.
sociedade atua simplesmente como responsável pela retenção e respectivo recolhimento
Não representa qualquer despesa para a empresa
CS retidas na fonte a recolher
montante retido pela entidade no momento do pagamento efetuado a outras pessoas jurídicas de direito privado
A retenção corresponde à alíquota de 4,65% e o prazo de recolhimento vence no último dia do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que ocorreu o pagamento do rendimento à PJ