3- Neste caso, apesar de ser figura preterdolosa, admite-se tentativa, pois a vida do feto é dependente da vida da gestante, sendo perfeitamente possível que apesar de o feto sobreviver, em decorrência do aborto ou dos meios empregados, a gestante pode morrer ou ficar com lesões graves. Assim, deve o agente responder pelo aborto simples (125 e 126) e na 3° fase da dosimetria aplicar o aumento do 127 mais a diminuição da tentativa.