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Art. 123- Infanticídio (Classificação (Crime próprio- exige qualidade do…
Art. 123- Infanticídio
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Classificação
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Plurisubsistente- é praticado através de vários atos, que formam uma só ação
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Tentativa
Perfeitamente possível, pois o crime pode não ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Concurso de pessoas
Divergência
Para quem entende que é crime de mão própria, só há participação
Para a maioria, é crime próprio, havendo tanto participação como coautoria.
Confrontos
- Mãe que no estado puerperal mate um adulto: homicídio
- Se a mãe matar outra criança por erro, acreditando ser seu filho, responde por infanticídio;
- Se não houver erro, por homicídio.
Ocultação de recém-nascido: dolo de perigo / culpa na morte (pena de 2-6 anos, crime doloso contra a vida, rito do júri)
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