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Art. 122- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (Classificação…
Art. 122- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
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Ações nucleares
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Prestar auxílio- material, não mata
Auxílio por omissão?
Todo crime de ação material pode ser praticado por omissão quando se tem o dever de agir (art. 13, §2°, "a, "b" e "c")
Sujeito
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Passivo
Qualquer pessoa certa e determinada, com capacidade de discernimento -não possuem esta capacidade loucos e < de 14 anos.
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Tentativa
Não existe.
- Quando da tentativa de suicídio, ainda que houver estímulo de 3°, sobrevier lesão leve ou nenhuma lesão= atipicidade
Classificação
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Comissivo- via de regra, exige conduta ativa
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