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6.Princípios Constitucionais da Seguridade Social - III (8.Caráter…
6.Princípios Constitucionais
da Seguridade Social - III
8.Caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante uma gestão de natureza
QUADRIPARTITE
#
Aposentados/ Pensionistas
Trabalhadores
Empregadores
Governo
9.Preexistência do Custeio em Relação ao Benefício ou ao Serviço OU P. Contrapartida (art. 195, §5º, da CF,88)
Busca o equilíbrio atuarial e fi-
nanceiro do sistema securitário
Nenhuma prestação ou beneficio poderá
ser criado, majorado ou estendido sem
a correspondente fonte de custeio total.
CNPS
(arts. 3 e 4
L. 8213/91)
Estabilidade
Da nomeação até
1 ANO
após o término do mandato, só podendo
ser demitido por justo motivo, comprovado por decisão judicial
Só dos Representantes dos Tbdores
Reunião
Extraordinária
Convocação do Presidente do CNPS
OU
Requerimento
de
1/3
dos Conselheiros
Ordinária
Convocação do Presidente do CNPS
Adiamento:
Se requerimento da MAIORIA dos Conselheiros,
Não pode ser adiada por :heavy_plus_sign: de 15d,
UMA vez por mês,
Período de mandato
Representantes
do Gov Federal
Não tem período
Representantes
da Sociedade Civil
Mandato de 2a,
Permitida, de imediato,
UMA única recondução
Nomeação
PR
Composição:
:nine: Representantes
da Sociedade Civil
:three: Rep dos Aposentados/ Pensionistas
:three: Rep dos trabalhadores
:three: Rep dos Empregdos
:six: Representantes do Governo Federal