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Conflitos de Competência, Pode ser alegado por: (Art. 805, CLT, Juízes e…
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Pode ser alegado por:
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parte interessada, ou o seu representante
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Art. 806, CLT
É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência
Art. 800, CLT
Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
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