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3.Da Saúde
(art. 196 - 200 CF/88)
saude (Art. 196 (Direito de TODOS,,…
3.Da Saúde
(art. 196 - 200 CF/88)
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Art. 199
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Forma de participação:
COMPLEMENTAR
(ou seja, SUS não conseguiu cobrir)
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Art. 198
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Diretrizes:
- Descentralização c/ Direção
única em cada esfera de governo
- Atendimento Integral, com prio-
ridade p/ atividades preventivas
- Participação da Comunidade
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