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Art. 121- HOMICÍDIO (Classificação (Simples: protege um bem jurídico;,…
Art. 121- HOMICÍDIO
Meios
A) Físicos: mecânicos (instrumentos), químicos (envenenamento) ou patogênico (introduzir vírus letal)
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E) Ação- Regra geral/ omissão- desde que o omitente se enquadre em uma das hipóteses do art. 13, §2°, CP.
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Sujeito
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Passivo
Qualquer pessoa certa e determinada
- < de 14 ou > de 60-
aumento de pena
Tentativa
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Perfeita (crime falho)
A tentativa é completada, mas não há êxito no crime
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Arrependimento eficaz: O agente completa a tentativa mas se arrepende e reverte eficazmente a situação.
Concurso de pessoas
Coautoria
Ocorre quando dois ou mais agentes , conjuntamente, realizam a ação nuclear (matar).
Participação
Partícipe é aquele que, sem realizar o verbo da figura típica, concorre de alguma forma para a produção do resultado.
Participação moral
Através do induzimento (fazer nascer a ideia na mente do agente) ou da instigação (reforçar um ideia preexistente)
Participação material
Mediante auxílio, por ex., emprestar a arma do crime ou vigiar o local para que o crime seja realizado.
Autoria mediata
Mediato é o autor que se serve de outra pessoa, sem condições de discernimento, para realizar, em seu lugar, a figura típica. A pessoa (autora imediata) é usado como instrumento de atuação.
Autoria incerta
Ocorre quando na autoria colateral não se sabe quem foi o causador do resultado naturalístico. Assim, segundo Capez e Damásio, ambos são punidos por tentativa de homicídio.
Autoria colateral
Ocorre quando mais de um agente realiza simultaneamente a conduta, não havendo liame subjetivo entre eles.
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