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PODER JUDICIÁRIO - O ESTATUTO DA MAGISTRATURA (((Se aplica ao TST, aos…
PODER JUDICIÁRIO - O ESTATUTO DA MAGISTRATURA
PRINCÍPIOS GERAIS:
regras de organização do Poder Judiciário
É reservado à LC, de iniciativa exclusiva do STF, dispor sobre o Estatuto da Magistratura
INGRESSO NA CARREIRA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
(obrigatoriamente)
PARTICIPAÇÃO DA OAB
em todas as fases
CARGO INICIAL É DE JUIZ-SUBSTITUTO
BACHAREL EM DIREITO
No mínimo
3 ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA
(contagem a partir da conclusão do curso de Direito). A comprovação deverá ocorrer na data da inscrição do concurso
PROMOÇÃO
Juiz de direito (órgão de
1º GRAU
de jurisdição)
EXERCE SEU PODER EM UMA COMARCA
, que pode abranger um ou mais municípios
COMARCAS
são
CLASSIFICADAS EM ENTRÂNCIAS
, de acordo com a importância e movimento forense
A
PROMOÇÃO NA CARREIRA
será
DE ENTRÂNCIA PARA ENTRÂNCIA
, alternadamente, por
ANTIGUIDADE E MERECIMENTO
MERECIMENTO
2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceito o lugar vago
ANTIGUIDADE
Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação
ACESSO AOS TRIBUNAIS DE 2º GRAU
Far-se-à por
ANTIGUIDADE E MERECIMENTO
, alternadamente,
APURADOS NA ÚLTIMA OU ÚNICA ENTRÂNCIA
CURSOS OFICIAIS
de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, sendo
ETAPA OBRIGATÓRIA DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO
a participação
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA
SUBSÍDIO FIXADO EM PARCELA ÚNICA
, vedado acréscimos de qualquer espécie remuneratória
TETO REMUNERATÓRIO
(de toda a Adm. Púb.): Subsídio do
MINISTRO DO SFT
SUBSÍDIOS DE MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO
MINISTRO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
95% subsídio do Ministro do STF
DEMAIS MAGISTRADOS
Fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual
Não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%
Não pode exceder a 95% do subsídio dos Ministros dos tribunais superiores (não se aplica aos membros da magistratura estadual)
REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA COMPLUSÓRIA
SANÇÕES
aos magistrados
Voto da
MAIORIA ABSOLUTA
do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa
REMOÇÃO A PEDIDO
e
PERMUTA DE MAGISTRADOS
de comarca de igual entrância
APOSENTADORIA
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RESIDÊNCIA NA COMARCA
Juiz titular
RESIDIRÁ NA RESPECTIVA COMARCA
, salvo autorização do tribunal
JULGAMENTOS DO PODER JUDICIÁRIO
Deverão ser todos
PÚBLICOS
(podendo a lei, limitar a presença, em determinados casos, apenas às parte e seus advogados)
Decisões
FUNDAMENTADAS
, sob pena de nulidade
DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS
serão
MOTIVADAS
e em
SESSÃO PÚBLICA
(de natureza disciplinar serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros)
ININTERRUPTABILIDADE DE JURISDIÇÃO
Necessidade de promover
MAIOR CELERIDADE PROCESSUAL
VEDADA FÉRIAS COLETIVA
nos juízos e tribunais de 2º
Mesmo nos dias que não houver expediente forense, devem ser mantidos
JUÍZES EM PLANTÃO PERMANENTE
busca por
CELERIDADE
Nº de juízes proporcional à efetiva demanda
Servidores do Judiciário receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de meso expediente sem caráter decisório
Distribuição de processos será imediata
ÓRGÃO ESPECIAL
Os tribunais se organizam através da edição dos seus regimentos internos (autogoverno), criando os chamados "
ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS
" (Seções, Turma, Câmaras)
Também desempenharão suas funções por meio do
PLENÁRIO
, composto por todos os seus membros
Em tribunais muito grandes é comum que seja criado um
ÓRGÃO ESPECIAL
(atribuições administrativas e jurisdicionais). Metade das vagas deverá ser provida por antiguidades e a outra, por eleição pelo Plenário
O "QUINTO CONSTITUCIONAL"
Nos TRF's e nos TJ's,
1/5
das
VAGAS
serão
DESTINADAS
a membros oriundos do
MP
e da
ADVOCACIA
Membros do MP
Mais de 10 anos de carreira
Advogados
Notório saber jurídico e reputação ilibada, além de 10 anos de efetiva atividade profissional
Órgãos de representação de classe farão a indicação de pessoas que cumpram requisitos,
LISTA SÊXTUPLA
, que será enviada ao TJ (é possível a recusa de nome)
TJ formará uma
LISTA TRÍPLICE
, que será enviada ao Poder Executivo
Poder Executivo, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para a nomeação
Se aplica ao TST, aos TRTs
Não se aplica ao STF, TSE, TRE`s, STM e STJ
Situação em que
1/5 DOS MEMBROS DE UM TRIBUNAL NÃO RESULTA EM NÚMERO INTEIRO
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