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PODER JUDICIÁRIO - GARANTIAS (Poder Judiciário precisa atuar com…
PODER JUDICIÁRIO - GARANTIAS
Poder Judiciário precisa atuar com
INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE
Decorrer as
GARANTIAS
que lhe são ofertadas pela
CF
Poder Judiciário e os próprios juízes poderão
ATUAR LIVRES DE PRESSÕES EXTERNAS DE OUTROS PODERES
2 tipos
INSTITUCIONAIS
FUNCIONAIS OU DE ÓRGÃOS
(protegem os magistrados)
GARANTIAS INSTITUCIONAIS
(ou Garantias do Poder Judiciário)
CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
os atos que atentam contra o livre exercício do Poder Judiciário
VEDAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIA OU LEI DELEGADA
discipline as garantias dos magistrados
AUTONOMIA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA
Poder de
AUTOGOVERNO
Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos
Organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos
Prover cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição
Propor a criação de novas varas judiciárias
Prover, por concurso público, cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança
Conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados
AUTONOMIA FINANCEIRA
Possibilidade de que os Tribunais
ELABOREM SUAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS
, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO)
Âmbito da
UNIÃO
Encaminhamento da proposta orçamentária ao Executivo pelos
PRESIDENTES DO STF E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Âmbito
ESTADUAL
Encaminhamento da proposta orçamentária ao Executivo pelos
PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
que detém
INICIATIVA DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
, sendo o responsável por apresentar o projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional. O órgão responsável por consolidar as propostas é o Ministério do Planejamento
Se
NÃO FOR ENCAMINHADA
pelo Judiciário dentro do prazo, o Executivo considerará os
VALORES DO ANO ANTERIOR
(previstos na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na LDO)
Se estiver em desacordo com os limites estabelecidos na LDO, caberá ao Executivo
FAZER CORTES
EXCEÇÃO:
Poderão exceder os limites estabelecidos pela LDO as despesas previamente autorizadas pela abertura de
CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS
GARANTIAS FUNCIONAIS
(ou Garantias dos Magistrados)
Garantir
INDEPENDÊNCIA
e
IMPARCIALIDADE
dos juízes no exercício de suas funções
VITALICIEDADE
Magistrado
NÃO SERÁ DESTITUÍDO DO CARGO
,
SALVO
em caso de exoneração por
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
Atuar com independência, tendo garantia do cargo mesmo após tomar decisões contrárias a grupos que detém o poder político-econômico
Exceção:
PERDA DE CARGO POR DETERMINAÇÃO DO SENADO FEDERAL
(crimes de responsabilidade cometidos pelos Ministros do SFT ou membros do CNJ)
Adquirir vitaliciedade
PRIMEIRO GRAU
(concurso público)
Após
2 ANOS DE EXERCÍCIO
(estágio probatório), podendo
PERDER O CARGO POR DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL
ao qual esteja vinculado
NOMEADOS
Adquirida na
POSSE
Ex.:
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INAMOVIBILIDADE
IMPEDE QUE JUÍZ SEJA REMOVIDO
de um cargo para outro
SALVO MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO
, sendo necessária decisão por
MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL OU CNJ
, assegurada ampla defesa (interesses políticos não poderão motivar)
Poderá ser
REMOVIDO A PEDIDO OU EM RAZÃO DE PROMOÇÃO
(magistrado poderá negar a promoção)
Não há prazo para aquisição da inamovibilidade (
DESDE A POSSE
)
IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS
Servidores públicos gozam da garantia de que seus vencimentos e subsídios são irredutíveis
Proteção se limita ao
VALOR NOMINAL
dos subsídios (não estão protegidos contra os efeitos inflacionários)