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RELAXAMENTO (ESTRUTURAÇÃO (DO PEDIDO (1) relaxamento da prisão em…
RELAXAMENTO
ESTRUTURAÇÃO
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DA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - pode ser que o juiz realmente perceba a ilegalidade e relaxe a prisão, mas ele pode em seguida decretar a preventiva, NÃO QUEREMOS!!!!
DO PEDIDO
1) relaxamento da prisão em flagrante imposta ao requerente, com fundamento no art. 5°, LXV da CF e do art. 310, I do CPP, para que possa permanecer em liberdade durante o processo
requer, ainda, a oitiva do ilustre representante do MP, bem como da expedição do alvará de soltura
diante do exposto, requer:
NOME DA PEÇA E FUNDAMENTO (art. 5°, LXV da CF + art. 310, I do CPP)
FASES DA PRISÃO
3) FORMALIZAÇÃO: art. 304, cuidado com: a) presença de advogado; b) testemunhas ou da infração ou da apresentação; c) comunicação IMEDIATA da prisão (o auto pode ser encaminhado até 24h); d) entrega da nota de culpa em 24h
4) JUDICIALIZAÇÃO: delegado encaminha o auto de prisão em flagrante ao juiz no prazo de 24h, e se o acusado não tiver advogado, à defensoria
2) CONDUÇÃO: art. 308, deve ser levado a delegacia próxima, a menos que tenha delegacia especializada (homicídios, entorpecentes, da mulher)
1) CAPTURA (por qualquer pessoa. art. 301): pode-se usar dos meios necessários para superar a resistência (moderados) com uso de algemas apenas EXCEPCIONAL - CUIDADO COM A ILEGALIDADE!!! súmula vinculante 11
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FUNDAMENTO
art. 310, I do CPP + art. 5° LXV
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