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REVOGAÇÃO (ESTRUTURA (APRESENTAÇÃO, NOME DA PEÇA E FUNDAMENTO: art. 282,…
REVOGAÇÃO
ESTRUTURA
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NOME DA PEÇA E FUNDAMENTO: art. 282, §5° e art. 316 do CPP (POR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA SE FOR TEMPORÁRIA)
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DO DESAPARECIMENTOS DOS MOTIVOS JUSTIFICADORES DA PRISÃO: na preventiva fala das medidas cautelares diversas do art. 319 e da possibilidade de prisão domiciliar do art. 317 e 318 (na temporária não)
DO PEDIDO: diante o exposto, requer seja revogada a prisão preventiva/temporária com consequente expedição de alvará de soltura
PEDIDO SUBSIDIÁRIO EM CASO DE PRISÃO PREVENTIVA: se assim não entender Vossa Excelência, requer-se a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 ou substituição por prisão domiciliar do art. 318
qual motivo que existia antes e agora não mais? citar art. 312 e 313 na preventiva e a lei 7.960 na temporária
PRISÃO TEMPORÁRIA
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antes de findo o prazo da temporária, os motivos que a justificaram desaparecem
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fundamento no CPP: art. 282, §5° + art. 316 por interpretação extensiva
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o art. 316 do CPP não fala expressamente da temporária, só da preventiva, por isso precisa ser "por interpretação extensiva"
NÃO PODE PEDIR PRISÃO DOMICILIAR NA TEMPORÁRIA - art. 318, caput
DECRETAÇÃO LEGAL
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prisão preventiva ou temporária decretada legalmente MAS superveniente o fundamento da prisão desaparece
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FUNDAMENTO
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CPP: art. 282, §5° + art; 316
LIBERDADE PLENA (efeito)
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PODER GERAL DE CAUTELA
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ou seja, junto com a revogação pode aplicar medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 e 320)
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