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PODER JUDICIÁRIO - ESTRUTURA (ÓRGÃOS DE CONVERGÊNCIA (STF e os Tribunais…
PODER JUDICIÁRIO - ESTRUTURA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
TRIBUNAIS SUPERIORES
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)
Guardião da direito objetivo federal
Justiça comum
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
(TJs)
Juízes Estaduais
Justiça comum
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS (TRFs)
Juízes Federais
Justiça Especial
INSTÂNCIAS RECURSAIS SUPERIORES
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRTs)
Juízes do Trabalho
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (STE)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TREs)
Juizes Eleitorais
Juntas Eleitorais
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM)
Conselhos de Justiça
ÓRGÃO DA CÚPULA
Funções
CORTE CONSTITUCIONAL
Solucionar
CONFLITOS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS
(guardião da Constituição)
ÓRGÃO MÁXIMO
Julgar
CASOS CONCRETOS
em
ÚLTIMA INSTÂNCIA
ÓRGÃOS DE CONVERGÊNCIA
STF e os Tribunais Superiores tem
SEDE EM BRASÍLIA
e
JURISDIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Decisões alcançam as pessoas e bens em qualquer ponto do território brasileiro
ÓRGÃOS DE SUPERPOSIÇÃO
STF
e
STJ
Não pertecem a nenhuma Justiça (Comum ou Especial)
DECISÕES SE SOBREPÕES ÀS PROFERIDAS PELOS ÓRGÃOS INFERIORES
das Justiças comum e especial
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
do Poder Judiciário
Responsável por
Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário
Cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
Não exerce jurisdição
A estrutura é considerada
UNITÁRIA, NACIONAL