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Direito de Laje (Atos Notariais praticáveis pelo Tabelião referentes ao…
Direito de Laje
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Regime Jurídico
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• CC, alterado: (art. 1.225, XIII; 1.228; 1.510-A a 1510-E);
• LEI 6.015/73, alterada: (art. 176, § 9º = matricula própria);
• CPC (art. 799, X e XI = penhora), observando-se as regras de impenhorabilidade de ‘bem de família’;
Questões Relevantes
1- A instituição deverá observar as regras de limitações urbanísticas, elas definirão os limites para instituição das lajes;
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3- A matricula deverá descrer a unidade “da laje”, citando o imóvel base apenas como ‘estruturação da laje’ superior ou inferior (não é uma fração ideal no terreno);
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5- A regularização poderá ser aplicada, ainda, em imóveis situados na zona rural, desde que o núcleo informal tenha ocupação e destinação urbana.
Efeitos Jurídicos
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• O proprietário goza de todos os direitos de propriedade: alienar, dispor, gravar, reivindicar;
• O proprietário possui todas as obrigações recíprocas: Preferência, despesas, manutenção;
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Forma de constituição
A forma é de instituição do direito de laje, através de contrato, realizado por instrumento público
E as posteriores alienações ocorrerão por Cessão, seja onerosa ou gratuita
Poderá ser instituída e alienada ao mesmo tempo, através do contrato de cessão
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Nomenclatura
É um fenômeno social normatizado, o legislador decidiu nomina-lo com o termo utilizado pela sociedade “laje”
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