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TABELIONATO - PARTE GERAL (PRINCIPAIS FUNÇÕES (Instrumentalização da…
TABELIONATO - PARTE GERAL
FUNÇÃO NOTARIAL
Qual é?
garantir a:
publicidade
autenticidade
segurança
eficácia
dos atos jurídicos
Objetivo: é a
prevenção de litígios
O que é?
É uma função
típica
(prevista em lei)
É uma função
privativa
(incumbência exclusiva do notário).
NATUREZA JURÍDICA
A atividade notarial é
atividade jurídica
O notário
é um
profissional do Direito
, aconselhador e ponderador
atua adequando a vontade dos particulares
aos princípios normativos, de direito público e privado, acautelando conflitos
PRINCIPAIS FUNÇÕES
Avaliação
técnica dos elementos levados pelos particulares para realização de um ato (partes e documentos);
Parecer jurídico
sobre possibilidade de realização, tanto objetiva, como subjetiva;
Instrumentalização
da vontade das partes, por meios mais adequados e condizentes com o sistema jurídico-normativo
oferecendo maior
segurança jurídica
e observando a economicidade;
Guarda, certificações e informações
dos atos e documentos que constam de suas notas, com as cautelas legais.
FUNÇÃO PREVENTIVA
ATOS ANULÁVEIS:
NÃO
devem ser realizados pelo tabelião.
Atos devem ser perfeitos, seguros, estáveis, sem conflitos presentes ou futuros, com vistas a pacificação e prevenção de lides
Contudo
algumas decisões administrativas tem admitido a lavratura e até o registro de atos nesta condição
As decisões justificam-se em razão dos atos anuláveis convalescerem ao tempo
Optando o Tabelião pela lavratura, deverá constar tal condição do corpo do instrumento
ATOS INEFICAZES:
Podem ser lavrados desde que as partes justifiquem a lavratura
O ato pode não ter eficacia imediata, porém futuramente esta situação pode se modificar
ATOS NULOS:
NÃO
poderá ser lavrado uma ato quando verificado uma hipótese de
NULIDADE
O ato lavrado poderá ser NULO
Ocorrendo algum vicio em sua elaboração. Ex.: Escritura lavrada em cima de uma procuração falsa