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Art. 1 a 2 (Introdução (Quem decretou a Lei? (Congresso Nacional), Quem…
Art. 1 a 2
Introdução
Quem decretou a Lei?
Congresso Nacional
Quem sancionou a Lei?
Presidente
Itamar Franco
Objetivo da Lei
Instituir normas para
Licitações da Adm Pública
Contratos da Adm Pública
Mais sobre a Lei
O que a lei regula
Serviços
Inclusive de publicidade
Compras
Alienações
Locações
Obras
Em quais âmbitos
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Quem está subordinado à Lei:
Órgãos da Adm Direta
Citados acima
Fundos especiais
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Outras entidades controladas pelos órgãos da Adm. Direta
O que a Lei considera como contrato
Ajuste entre
Órgãos ou entidades da Adm. Pública
E particulares
Seja qual for a denominação do ajuste
Tem que haver acordo de vontades
Para formação de vínculo
Para estipulação de obrigações recíprocas
O que será precedido de licitações
O que?
Obras
Serviços
Incluindo publicidade
Compras
Alienações
Concessões
Locações e permissões
Da Adm. Pública
Isso quando contratados com terceiros
Ressalvas
Hipóteses previstas nesta Lei