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Art. 4 a 6 (Prioridade a grupos especiais (Quais grupos (Crianças,…
Art. 4 a 6
Prioridade a grupos especiais
Quais direitos
Garantias fundamentais da pessoa humana
Presentes nas legislações
Federal
Estadual
Municipal
Quais grupos
Crianças
Adolescentes
Idosos
Pessoas com deficiências
Quem assegura os direitos
Município
Sociedade
Família
Em conjunto com Estado e União
Objetivo
Salva-las de
Negligência
Discriminação
Exploração
Crueldade
Opressão
Obrigações do município para com habitantes
Promover direitos
Alimentação
Educação
Saúde
Lazer e esportes
Segurança
Cultura
Ambiente ecologicamente equilibrado
Transporte coletivo
Assistência social
Habitação
Saneamento básico
Proteção a
Família
Maternidade
Infância
Adolescência
Idosos
Portadores de deficiências
Nos termos da
CF
CE
LO
Quanto aos grupos citados anteriormente
Poder Público
Tem que promover
Planos
Projetos
Atividades
Ações e serviços especiais
Pra que?
Assegurar direitos citados
Deveres
P/ alcoólatras e dependentes químicos
Auxiliar, orientar e tratar
P/ Reestruturação familiar
Orientar e acompanhar famílias
Reintegrar crianças e adolescentes
P/ desaparecidos
Identificar localização
De pais
De crianças
De adolescentes
P/ crianças e adolescentes órfãos
Acolher sob forma de guarda
Por famílias cadastradas e orientadas
Receberão
Incentivos fiscais
Subsídios
Assistência jurídica
Acompanhamento de equipes técnicas
P/ adolescentes que cometem atos infracionais
Propiciar atendimento adequado
Em dignidade e higiene
Realizar atividades pedagógicas
Durante internação provisória
Aplicar medidas sócio-educativas
Serviços à comunidade
Liberdade assistida
P/ famílias miseráveis que violem direitos de C/A por carência de recursos materiais
Prestar auxílio
P/ crianças e adolescentes que necessitem de abrigo
Fornecer atendimento em abrigos
Todas essas iniciativas
Submetidas ao CMDCA