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Forma Estado : modo de exercício do poder político em função do…
Forma Estado : modo de exercício do poder político em função do território
Confederação :Associação de Estados soberanos ,criada por um tratado internacional em razão de um fim comum normalmente externo
Personalidade Jurídica própria
Possível um orgão comum , como congresso
Não legisla sobre cidadãos de seus estados membros
Admite saída de estados membros
Cada cidadão mantém cidadania de seu Estado de origem
Etapa pretérita á formação de uma federação
Federação : união de unidade autônomas
Ente central : União
Entes regionais : Estados membros e no caso brasileiro municípios
Personalidade Jurídica
Âmbito interno : tanto a União quanto os entes regionais ( Estados Membros ) detém sua própria personalidade jurídica de direito público
Âmbito internacional: personalidade jurídica é do Estado Federal , sendo que , de regra cabe a União sua representação
Classificação dos modelos de Federalismo
Quanto a repartição de competência
Federalismo dual ou dualista : trata-se do federalismo clássico .A relação e de coordenação ,igualdade ,repartição horizontal de competência
Federalismo integrativo : relação de subordinação ,hierarquia dos estados membros em relação a união ( repartição de competência e vertical em razão da subordinação)
Federalismo cooperativista : conjuga as versões anteriores ,buscando equilibrar a repartição de competência com a repartição dos recursos e orçamento ex: Brasil
Quanto a concentração do poder:
Federalismo centrípeto : fortalecimento do poder central um acumulo de poder no ente central
Federalismo centrifugo: forma de reação ao fortalecimento excessivo do poder central preservando maior autonomia aos Estados -membros
Federalismo de equilíbrio : busca uma relação mais harmoniosa e equânime por meio de repartição equilibrada entre os ente central e os entes periféricos
Quanto ao surgimento da federação
Federalismo por agregação ou centrípeto: Estados soberamos cedem uma parcela de soberania , unindo-se para forma um novo Estado ( de fora para dentro)
Federalismo por segregação ou centrifugo : ocorre quanto um estado unitário e dividido dando origem ao surgimento de outro entes federativos (de dentro para forma)
Quanto a homogeneidade na distribuição de competência
Simetria fática: homogeneidade na realidade subjacente ao ordenamento jurídico
Simetria jurídica: ocorre quanto se verifica a existência de um equilíbrio na distribuição de competência entre entes federativos
Federalismo simétrico ou homogêneo: tratamento dado a constituição no plano jurídico
Federalismo assimétrico assimetria no plano fático acaba por requerer um tratamento assimétrico do plano jurídico :
Quantos as características dominantes do modelo ( Raul Machado Horta)
Federalismo simétrico ou homogêneo: equilíbrio na repartição das competências
poder legislativo bicameral
poder constituinte decorrente
poder judiciário dual
intervenção federal
Federalismo assimétrico ou heterogêneo: rompimento com as linhas tradicionais do federalismo simétrico , visando a manutenção do equilíbrio e a redução das desigualdades regionais
Quanto as esferas de competência
Federalismo de segundo grau ou bipartiti ou bidimensional ou típico: existência de duas esfera de competência -esfera central União e as esfera regionais Estados membros
Federalismo de terceiro grau ou tripartiti ou tridimensional ou atípico :existência de três esferas de competência , União Estados e Municípios .
Estado Unitário
Unitario com descentralização política administrativa : descentraliza-se não a execução , mas também a própria autonomia política
Puro: absoluta centralização do exercicio do poder
Unitário com descentralização administrativa: descentraliza-se a execução das decisões políticas tomadas pelo governo