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Direito Tributário 03 (Sujeição Passiva
art. 121 a 138 do CTN (Regras…
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ATENÇÃO* :warning:
Quando é a mesma pessoa que exerce a conduta e o fato gerador (tem a obrigação de pagar), estamos diante de um contribuinte.
Quando não é a mesma pessoa que exerce a conduta e o fato gerador (tem a obrigação de pagar), estamos diante de um responsável tributário.
ATENÇÃO* :warning:
A Inoponibilidade das Convenções Privadas em Face da Fazenda Pública não precisaria estar expressa, pois já é decorrência do Princípio da Legalidade (art. 150, I, da CF)!
ATENÇÃO* :warning:
A Obrigação Tributária Acessória também é conhecida como:
Dever Instrumental, Dever Formal ou Obrigação Instrumental!
ATENÇÃO* :warning:
Segundo o artigo 113, §3º, do CTN, a "[...] Obrigação Acessória, pelos simples fato de sua inobservância, converte-se em principal [...]!"
ATENÇÃO* :warning:
A Capacidade Tributária Passiva independe de capacidade civil e de regular constituição! Assim, pode ser sujeito passivo tributário o incapaz e a sociedade em comum!
ATENÇÃO* :warning:
O artigo 131, I, do CTN não fala nada a respeito de exceções a regra dos bens móveis.
Contudo, a jurisprudência tem aplicado para os bens móveis as mesmas exceções dos bens imóveis!
ATENÇÃO* :warning:
São operações societárias típicas:
transformação, incorporação, fusão, cisão
ATENÇÃO* :warning:
Segundo o artigo 127, §1º, do CTN, quando não couber nenhuma das regras anteriores, será considerado o Domicílio Tributário o local da ocorrência do fato gerador da obrigação
ATENÇÃO* :warning:
Hasta Pública é a alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo poder público,
que pode ser feita pela praça, quando há bens imóveis, ou leilão, quando há bens móveis!
ATENÇÃO* :warning:
Pela Lei de Falências, síndico agora se chama administrador judicial!!
ATENÇÃO* :warning:
A diferença entre Responsabilidade por Transferência para a Responsabilidade por Substituição é que na primeira a substituição ocorre num momento futuro enquanto que na segunda ocorre na origem.
ATENÇÃO* :warning:
Os valores do imposto a ser pago, no caso, pela Petrobras, na Responsabilidade por ST deve ser previsto na Pauta de Valores!
ATENÇÃO* :warning:
Na ADI nº 2.777 SP ficou decidido que a presunção de valores da Pauta de Valores não é absoluta, devendo o Estado devolver o ICMS recolhido a mais pelas empresas no regime de ST para Frente!!
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