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Trabalho Doméstico 4.3 Observações: (Descaracterização do Vínculo…
Trabalho Doméstico
4.3 Observações:
Prazo para pagamento das
Verbas Rescisórias do Doméstico
Igual a CLT, art. 477
Empregados de Condo-
mínios Residenciais
Não é doméstico
Natureza do Serviço Prestado
Não importa
Motorista
Enfermeira
Ex: Professor
Emprego Doméstico
entre Cônjuges?
E entre familiares?
Se tem intenção onerosa
É possível a depender do caso concreto
Ausentes Sub/Oner
Não!
Não desnaturam o
vinculo doméstico
A jornada não ser integral
Pagamento ocorrer por dia/semana
Descaracterização do
Vínculo Doméstico
OBS:
SPM: "a faxineira será, porém, autônoma se escolher os dias em que irá trabalhar..."
Ausente a Continuidade
Não é sequer empregado
Faltou requisito Geral
Não é sequer empregado
Faltou requisito Específico
Empregado comum