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APELAÇÃO (PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE (temos um probleminha com o art…
APELAÇÃO
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APELAÇÃO SUBSIDIÁRIA
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é igual à queixa subsidiária, só que em grau de recurso
depois do prazo do MP, nasce para a vítima (habilitada ou não) o direito de recorrer ela mesma
vítima pode recorrer de decisão absolutória (ah para que vcs acham ele inocente) ou condenatória (só isso de pena?????)
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prazo
vitima não habilitada = 15 dias depois do prazo do MP - vai ter que constituir advogado, estudar etc
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CABIMENTO
1) sentenças definitivas proferidas pelo juízo singular (condenatórias ou absolutórias) - ex: ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO art. 397
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plenário do júri
veredito do júri decide, juiz executa
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juizado especial NÃO É juiz singular, tem apelação própria
JÚRI
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FGV sacanegou a gente: não fundamentar no art. 593 a menos que seja uma questão que PERGUNTE a respeito do prazo