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Atos Administrativos (Elementos dos Atos Administrativos (Competência…
Atos Administrativos
Conceito: É o ato expedido no exercício da função administrativa, seja pela adm. ou por particulares no exercício de prerrogativas públicas, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos em conformidade com o interesse público, sob regime predominantemente de direito público.
Atos Políticos ou de Governo: São atos da adm. pública em sentido amplo, mas não se confundem com os atos administrativos. São aqueles praticados em obediência direta à CF, com base imediata no texto constitucional.
Atos Privados Praticados pela Adm. ou Atos da administração: São aqueles atos praticados pela adm. púbica quando está desprovida de prerrogativas públicas, ou seja, quando está atuando em igualdade com os particulares, sob regime jurídico predominantemente privado.
Fatos Administrativos
Acepções
2ª Acepção: São quaisquer atuações da adm. que produzam efeitos jurídicos, mas que não tenham por finalidade imediata a produção desses efeitos. São atuações que não correspondem a uma manifestação de vontade da adm., mas que trazem consequências jurídica. Ex: Colisão de um veiculo oficial da adm. com um particular.
3ª Acepção (Bandeira de Mello): É a inércia ou omissão da adm. pública que produza efeitos jurídicos. Ex: Decadência do direito da adm. de anular um ato jurídico viciado.
1ª Acepção (Doutrina Tradicional): São a materialização da função administrativa. Ou seja, o fato administrativo é a implementação do ato admnistrativo e com ele não se confunde. Ex: Limpeza de um logradouro público...
4ª Acepção (di Pietro): São eventos da natureza que produzam efeitos no âmbito do direito admnistrativo. Ex: Morte de um servidor público.
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Art. 13 da 9.784/99: Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
ATENÇÃO: Não confundir motivo (elemento do ato administrativo) com motivação (integra a forma do ato administrativo).