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Lei n. 4878/65 - PCDF (Provimento (Reversão (Requisitos (Não tenha mais de…
Lei n. 4878/65 - PCDF
Provimento
Readmissão
Readmissão é o reingresso no serviço público do funcionário demitido ou exonerado,
SEM RESSARCIMENTO de prejuízos
.
Nomeação
Aproveitamento
Segundo o Dec. 59310/66, o servidor que estiver em disponibilidade receberá sua
remuneração integral;
Já a CF/88 diz que o servidor que estiver em disponibilidade receberá sua remuneração
proporcional
ao tempo de serviço
Readaptação
Promoção
Reversão
Reversão é o reingresso no serviço público do funcionário
aposentado
, quando
insubsistentes os motivos da aposentadoria
.
Requisitos
Não tenha mais de 30 anos de tempo de serviço
Tenha seu reingresso considerado como de interesse público, a juízo da administração
Não tenha completado 55 anos
Reintegração
A diferença entre reintegração e readmissão, é que na reintegração o servidor reingressa
COM RESSARCIMENTO
Remoção
A remoção ex officio do policial, salvo imperiosa necessidade do serviço devidamente justificada, só poderá efetivar-se após
2 anos
, no mínimo, de exercício em cada localidade
Ajuda de Custo
Será paga SOMENTE na hipóteses de remoção ex ofício
Vedação
É vedada a remoção
ex officio
do policial que esteja cursando a Academia Nacional de Polícia,
desde que
a sua movimentação impossibilite a frequência no curso em que esteja matriculado
Hipóteses
A Pedido
Por conveniência da disciplina
Ex offício
Vaga Disponível
Ex ofício
A pedido
Prisão Especial
Publicado no Diário Oficial a demissão, será o ex-funcionário encaminhado a estabelecimento penal, onde permanecerá em sala especial, sem qualquer contato com os demais presos não sujeitos ao mesmo regime, e, uma vez condenado, cumprirá a pena que lhe tenha sido imposta
Transitada em julgado a sentença condenatória, será o funcionário encaminhado a estabelecimento penal, onde cumprirá a pena em dependência isolada dos demais presos não abrangidos por esse regime, mas sujeito, como eles, ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário.
O policial ficará
recolhido na sala especial da repartição
em que sirva, sob a responsabilidade do seu dirigente, sendo-lhe defeso exercer qualquer atividade funcional, ou
sair da repartição sem expressa autorização do Juízo
a cuja disposição se encontre.
O Policial Preso enquanto não perder a condição de funcionário, permanecerá em prisão especial, durante o curso da ação penal e
até que a sentença transite em julgado
Penas Disciplinares
Na aplicação das penas disciplinares serão considerados
Repercussão do fato
Antecedentes do funcionário
Danos dela decorrentes para o serviço público
Reincidência
Natureza da transgressão, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada
São Penas
Detenção Disciplinar
Destituição de Função
Repreensão
Pontualidade
Discrição
Urbanidade
Lealdade às instituições Constitucionais e Administrativas
Assiduidade
Cumprimento das normas legais e regulamentares
Será sempre aplicada por escrito nos casos em que, a critério da Administração, a transgressão seja considerada de natureza leve
Obediência às ordens superiores
Atualização do assentamento individual
Levar ao conhecimento da autoridade superior, reservadamente quando necessário, mas sempre por escrito, irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo
Zelar pela economia e conservação do material
Atender prontamente:
• Às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
• À expedição das certidões requeridas para a defesa de direito
Frequentar os cursos matriculados compulsoriamente na Academia Nacional de Polícia
Faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé
Deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência
Deixar de informar com presteza os processos que lhe forem encaminhados
Deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e em 24h, parte, queixa, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo
Negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima
Apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação
Negligenciar (culposamente) a guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados, possibilitando que se danifiquem ou extraviem
Lançar em livros oficiais de registro anotações, queixas, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas à finalidade deles
Deixar de pagar pensão a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial
Multa
Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade
Suspensão
i. Referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim;
ii. Divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhes a divulgação, bem como referir-se desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da administração;
iii. Promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades;
iv. Deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas;
v. Manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço;
vi. Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial;
vii. Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
viii. Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
ix. Deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos;
x. Deixar de comunicar à autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo disso tenha conhecimento;
xi. Aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para que seja retardada a sua execução;
xii. Simular doença para esquivar-se ao cumprimento de obrigação;
xiii. Trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência;
xiv. Faltar ou chegar atrasado ao serviço, ou deixar de participar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo motivo justo;
xv. Permutar o serviço sem expressa permissão da autoridade competente;
xvi. Abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;
xvii. Não se apresentar, sem motivo justo, ao fim de licença, para o trato de interesses particulares, férias ou dispensa de serviço, ou, ainda, depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior;
xviii. Atribuir-se a qualidade de representante de qualquer repartição do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, ou de seus dirigentes, sem estar expressamente autorizado;
xix. Contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades financeiras, comprometendo o bom nome da repartição;
xx. Fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o serviço;
xxi. Permitir que presos conservem em seu poder instrumentos com que possam causar danos nas dependências a que estejam recolhidos, ou produzir lesões em terceiros;
xxii. Desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial, bem como criticá-las;
xxiii. Dirigir-se ou referir-se a superior hierárquico de modo desrespeitoso;
xxiv. Deixar, sem justa causa, de submeter-se a inspeção médica determinada por lei ou pela autoridade competente;
xxv. Deixar de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais ou disciplinares, ou, quanto a estes últimos, como membro da respectiva comissão, negligenciar no cumprimento das obrigações que lhe são inerentes;
xxvi. Impedir ou tornar impraticável, por qualquer meio, na fase do inquérito policial e durante o interrogatório do indiciado, mesmo ocorrendo incomunicabilidade, a presença de seu advogado;
xxvii. Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais, ou com abuso de poder;
xxviii. Deixar de comunicar imediatamente ao Juiz competente a prisão em flagrante de qualquer pessoa;
xxix. Levar à prisão e nela conservar quem quer que se proponha a prestar fiança permitida em lei;
Suspensão, que
não excederá de 90 dias
, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência
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Demissão
Falta ao serviço por 60 dias interpolados, sem causa justificada, durante período de 12 meses.
Abandono do cargo, como tal entendida a ausência do serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos;
Revelação de segredo que o funcionário conheça em razão do cargo;
Aplicação irregular de dinheiro público;
Insubordinação grave em serviço;
Ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
Crime contra a Adm. Pública
Crimes contra os costumes e contra o patrimônio, que, por sua natureza e configuração, sejam considerados como infamantes (agressivo, afrontoso), de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial.
i. Indispor funcionários contra os seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre os funcionários; (similar ao motim)
ii. Receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;
iii. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou aos seus subordinados;
iv. Valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou terceiros;
v. Participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que seja a sua natureza;
vi. Exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário;
vii. Praticar a usura (agiotar) em qualquer de suas formas;
viii. Pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau civil;
ix. Provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;
x. Frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial;
xi. Maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;
xii. Omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda;
xiii. Publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;
xiv. Dar-se ao vício da embriaguez;
xv. Acumular cargos públicos, ressalvadas as exceções previstas na Constituição;
xvi. Prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial;
xvii. Dar causa, intencionalmente (doloso), ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição e que, para os fins mencionados no item anterior, estejam confiados à sua guarda;
xviii. Entregar-se à prática de vícios ou atos atentatórios aos bons costumes;
xix. Indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquérito policial;
xx. Exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo;
xxi. Adquirir, para revenda, de associações de classe ou entidades beneficentes em geral, gêneros ou quaisquer mercadorias;
xxii. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei; (exemplo real: um delegado estava com muitos presos na cela, um dia algemou todos os presos um atrás do outro e foi tocando eles (como se tivesse tocando uma boiada) da delegacia até chegar no sistema penitenciário.)
xxiii. Cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei;
xxiv. Praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal;
Agravante
A falta disciplinar ter sido praticada em concurso com 2 ou mais funcionários
Prescrição
Cassação de Aposentadoria ou Disp. e Demissão por
Inassiduidade Habitual.
4 anos
Demais casos de demissão
5 anos
Multa, Repreensão ou Suspensão
2 anos
Estágio Probatório
3 anos de efetivo exercício
IADE
Idoneidade Moral
Assiduidade
Disciplina
Eficiência
Deveres
É dever do policial frequentar com assiduidade curso instituído periodicamente pela Academia Nacional de Polícia, em que seja
compulsoriamente
matriculado
Por desobediência ou falta de cumprimento dos deveres o policial será punido com a pena de
repreensão
, agravada em caso de reincidência
Posse
30 dias + 30 dias
Exercício
30 dias + 30 dias
Promoção (Lei n. 7652/2011)
Requisitos
Avaliação de Desempenho
A cada
12 meses
pela chefia imediata
A avaliação, ao final do interstício estabelecido para progressão, será apurada pela média dos resultados obtidos no período
Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento
O curso será oferecido pela Academia de Polícia Civil ou por entidade oficial de ensino,
nacional ou estrangeira
, devidamente reconhecida pela Polícia Civil do Distrito Federal
O curso será ofertado aos servidores
até o semestre anterior
ao cumprimento do interstício exigido para progressão
No caso de progressão para a
classe especial
, o curso será, preferencialmente, de
pós-graduação
Exercício Ininterrupto do Cargo
1ª Classe --> Especial
5 anos
2ª Classe --> 1ª Classe
5 anos
3ª Classe --> 2ª Classe
3 anos
Vantagens
Gratificação de Função Policial
O policial a recebe pois fica incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade,
pública ou privada
, e em razão dos riscos à que está sujeito
Não será paga enquanto o policial deixar de receber o vencimento do cargo em virtude de
licença
ou outro
afastamento
, salvo quando investido em cargo em comissão ou função gratificada com atribuições e responsabilidades de natureza policial
Incorporar-se-á aos proventos da aposentadoria à razão de 1/30 do seu valor por ano de efetivo exercício
Acumulação de Cargos
Ressalvado o magistério na Academia Nacional de Polícia e a prática profissional em estabelecimento hospitalar, para os ocupantes de cargos de Médicos Legista, ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou empresa privada.
Regime de Horário
Dedicação Integral
Mínimo de 200h/mês