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LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEI 8.429/92 (SUJEITOS (OCORRENDO LESÃO…
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEI 8.429/92
SUJEITOS
PASSIVO: ADM. DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
ATIVO: AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR OU NÃO
OCORRENDO LESÃO AO ERÁRIO: RESSARCIMENTO INTEGRAL
A AUTORIDADE DEVERÁ REPRESENTAR AO MP PELA INDISPONIBILIDADE DOS BENS
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: PERDERÁ OS VALORES ACRESCIDOS
ATOS DE IMPROBIDADE
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
AUFERIR QUALQUER TIPO DE VANTAGEM PATRIMONIAL
CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
QUALQUER ATO QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO OU DILAPIDAÇÃO DOS BENS
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO FINANCEIRO
CONCEDER, APLICAR OU MANTER BENEFÍCIO CONTRÁRIO O QUE DISPÕE A LEI.
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM.
QUANDO VIOLAR OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, E LEALDADE.
PENAS CABÍVEIS
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
PERDA DOS BENS ACRESCIDOS
RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO
SUSPENSÃO DOS DIREITO POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS
PAGAMENTO DE MULTA DE 3X O ACRÉSCIMO
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER BENEFÍCIOS PRO 10 ANOS
PREJUÍZO AO ERÁRIO
RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS
MULTA ATÉ 2X O VALOR DO DANO
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR E RECEBER BENEFÍCIOS POR 5 ANOS
PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS, SE HOUVER
CONTRA OS PRINCÍPIOS
RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS
MULTA NO VALOR DE 100X A REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO AGENTE
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR E RECEBER BENEFÍCIOS POR 3 ANOS
BENEFÍCIO FINANCEIRO
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS
MULTA DE ATÉ 3X O VALOR DO BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONCEDIDO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
QUALQUER PESSOA PODE REPRESENTAR
DEVE SER ESCRITA OU REDUZIDA A TERMO
PODE SER REJEITADA, EM DESPACHO FUNDAMENTADO, QUANDO NÃO PREENCHER OS REQUISITOS DO ITEM ACIMA
ATENDIDO OS REQUISITOS, A AUTORIDADE VAI APURAR OS FATOS
SERVIDOR FEDERAL: SERÁ PROCESSADA NA FORMA DA LEI 8.112
MILITAR: CONFORME OS REGULAMENTOS DISCIPLINARES
ILÍCITO PENAL
REPRESENTAÇÃO CALUNIOSA CONTRA AGENTE
PERDA DA FUNÇÃO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO
NÃO EXISTE RECLUSÃO NEM PENA DE MULTA PENAL
PRESCRIÇÃO
5 ANOS APÓS O EXERCÍCIO DE MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA
PARA FALTAS PUNIDAS COM DEMISSÃO, LEI ESPECÍFICA IRÁ ESTABELECER
5 ANOS DA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL