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DECISÕES (JÚRI (o fato de, na primeira fase, existir 4 possíveis decisões,…
DECISÕES
JÚRI
o fato de, na primeira fase, existir 4 possíveis decisões, cada uma com uma natureza diferente, fez com que a gente precisasse inventar essa classificação
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4) Absolvição sumária: decisão definitiva, sentença absolutória
CONSOANTE COM CONSOANTE E VOGAL COM VOGAL: cabe apelação apenas na impronúncia e na absolvição sumária, e RESE contra a pronúncia e a desclassificação
INTERLOCUTÓRIA
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não fazem coisa julgada material, é possível novo processo
simples: princípio da irrecorribilidade (em regra só dá para impetrar habeas corpus) SALVO SE PREVISTAS NO RESE
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REGRA: ou cabe RESE ou nenhum outro recurso, apenas HC
só que o RESE é taxativo, então pode vir a ser apelação residual mas só nas interlocutórias mistas
DEFINITIVA
1) terminativas de mérito: quando o juiz profere uma decisão reconhecendo a extinção da punibilidade - CABE RESE (art. 581, VIII)
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apenas aquelas que fazem coisa julgada material - impedindo um novo processo criminal - princípio do ne bis in idem
bizu sobre extinção da punibilidade: se o juiz NEGAR o reconhecimento da extinção da punibilidade cabe HABEAS CORPUS - art. 648, VII do CPP
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