Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Estatuto dos Servidores do DF - 5. Do Tempo de Serviço e de Contribuição…
Estatuto dos Servidores do DF - 5. Do Tempo de Serviço e de Contribuição
a contagem do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos. 365 dias
Não são contados como Efetivo Exercício:
O período:
licenciado ou afastado sem remuneração
cumprindo sanção disciplinar de suspensão
O período decorrido entre:
a concessão de aposentadoria voluntária e a reversão
a data de publicação do ato de reversão, reintegração, recondução ou aproveitamento e o retorno ao exercício do cargo
a exoneração e o exercício em outro cargo de provimento efetivo
falta injustificada ao serviço e a não compensada
Contados apenas para fins de Disponibilidade
(e não como efetivo exercício)
a licença remunerada para atividade política
a licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor
o tempo de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público do DF
o afastamento para frequência em curso de formação, quando remunerado
o tempo de serviço em atividade privada, vinculada ao regime geral de previdência social, inclusive o prestado à EP ou à SEM de qualquer ente
o tempo de serviço prestado a Município, Estado ou União, inclusive o prestado ao TJ, MP ou Defensoria Pública do DF
é vedado à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em diferentes cargos e em cargo e emprego
Contagem do Tempo
no serviço público
de serviço no cargo efetivo
de contribuição
de serviço na carreira