a cláusula de inviolabilidade constitucional, que impede a responsabilização penal e/ou civil do membro do CN, por suas palavras, opiniões e votos, também abrange, sob seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis que tais manifestações - desde que vinculadas ao desempenho do mandato - qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares