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(2) CULPABILIDADE (IMPUTABILIDADE PENAL (ART. 26 (É ISENTO DE PENA (ERA AO…
(2) CULPABILIDADE
CULPABILIDADE
O QUE É :question:
JUÍZO DE REPROVAÇÃO
POR TER PRATICADO
FATO TÍPICO
E ILÍCITO
ELEMENTOS
IMPUTABILIDADE
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE
INIMPUTABILIDADE
ERRO SOBRE A ILICITUDE (DE PROIBIÇÃO)
INEXIGIBILIDADE
DE CONDUTA DIVERSA
OBEDIÊNCIA HIERARQUICA
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
CONDUTAS PRATICADAS PELO INFILTRADO
EXCULPANTES
IMPUTABILIDADE PENAL
ART. 26
É ISENTO DE PENA
O AGENTE QUE
POR DOENÇA MENTAL
OU DESENV. MENTAL
INCOMPLETO
OU RETARDADO
ERA AO TEMPO
DA AÇÃO OU OMISSÃO
INTEIRAMENTE INCAPAZ
DE
ENTENDER
O CARÁTER ILÍCITO DO FATO
OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO
CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO
ART. 27
OS MENORES DE 18 ANOS
:underage:
SÃO PENALMENTE INIMPUTÁVEIS
FICANDO SUJEITOS AO ECA
CRITÉRIO BIOLÓGICO
ART. 28, §1º
É ISENTO DE PENA
O AGENTE QUE POR
EMBRIAGUEZ
COMPLETA
:beer_mugs:
PROVENIENTE DE
CASO FORTUÍTO
OU FORÇA MARIOR
ERA AO TEMPO
DA AÇÃO OU OMISSÃO
INTEIRAMENTE INCAPAZ
DE ENTENDER O
CARÁTER ILÍCITO DO FATO
OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO
LEI DE DROGAS
DEPENDÊNCIA
FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR
EXCLUDENTES
DE IMPUTABILIDADE
SÃO CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE
CAUSAS NÃO EXCLUDENTES DA IMPUTABILIDADE
SEMI-IMPUTABILIDADE
ART. 26, P.U
NÃO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ
DIMINUIÇÃO DE PENA
1 A 2/3
ART. 28
EMOÇÃO OU PAIXÃO
DIMINUIÇÃO DE PENA
ART. 121, §1º
SE O AGENTE COMETE O CRIME
IMPELIDO POR MOTIVO
DE RELEVANTE VALOR
SOCIAL
OU MORAL
OU SOB DOMÍNIO
DE VIOLENTA EMOÇÃO
LOGO EM SEGUIDA
A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA
REDUÇÃO DE PENA
1/6 A 1/3
ATENUANTE DE PENA
ART. 65. TER O AGENTE
COMETIDO O CRIME
SOB COAÇÃO QE PODIA RESISTIR
OU EM CUMPRIMENTO DE ORDEM DE AUTORIDADE
OU SOB INFLIÊNCIA
DE VIOLENTA EMOÇÃO
PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA
ART. 28, §2º
EMBRIAGUEZ ACIDENTAL
INCOMPLETA
DIMINUIÇÃO DE PENA
DE 1 A 2/3
ART. 61
AGRAVA A PENA
EMBRIAGUEZ
PREORDENADA
TEORIA DA AÇÃO NA CAUSA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
EMBRIAGUEZ
ACIDENTAL
COMPLETA
ISENTA DE PENA
INCOMPLETA
DIMINUIÇÃO DE PENA
CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR
NÃO ACIDENTAL
DOLOSA
NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE
CULPOSA
NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE
PREORDENADA
AGRAVANTE
PATOLÓGICA
ART. 26