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AMPLA DEFESA (NULIDADES (CITAÇÃO POR EDITAL (se o réu tiver sido citado…
AMPLA DEFESA
NULIDADES
1) falta de nomeação de defensor: cerceamento de defesa (art. 5°, LV da CF) por ausência de defesa técnica, consagrada pelo princípio da ampla defesa - INCISO III, C
2) falta de citação do réu: nulidade por cerceamento de defesa pela ausência de autodefesa - INCISO III, E
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3) falta de interrogatório do réu: nulidade por cerceamento de defesa pela ausência de autodefesa, pois o réu tem o direito à audiência, ou seja, dar sua versão dos fatos - INCISO III, E
4) falta de intimação da defesa para comparecimento aos atos processuais: exemplo da carta precatória - INCISO IV
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CITAÇÃO POR EDITAL
se o réu tiver sido citado por edital e depois se descobre que ele estava preso? NULIDADE ABSOLUTA, súmula 351 do STF
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não confundir com citação por hora certa: réu se oculta, oficial de justiça tem 2 tentativas, CPC art. 252
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2.1) se o réu preso for citado por edital: nulidade absoluta se for na mesma comarca e relativa se for diferente, súmula 351 do STF
2.2) falta de suspensão do processo se o réu citado por edital não comparecer em cartório no prazo dado pelo juiz nem constituir advogado: INCISO IV e art. 366 do CPP
6) FALTA DOS REQUISITOS PARA O INTERROGATÓRIO POR VÍDEO CONFERÊNCIA - ART. 185 DO CPP + art. 364, IV
BINÔMIO
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2) defesa técnica: é indisponível tanto para o juiz quanto para o réu (querendo ou não terá advogado, e se quiser pode escolher quem bem entender
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fundamentação: art. 5°, LV da CF
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AUTODEFESA
1) direito à audiência: direito de ser ouvido, ter um interrogatório só pra ele (é disponível: pode ficar em silêncio)
2) direito de presença: o réu tem direito a comparecer a TODOS os atos processuais (por isso deve ser intimado deles)
é indisponível para o juiz, mas disponível para o réu
chamamento
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por isso é uma obrigação citar e intimar o réu, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa (art. 564, III, e do CPP)
citação: mandato, edital e hora certa
intimação: depois de citado, é obrigatório ser citado (direito de autodefesa), mas se o réu não quiser (dispensabilidade) deixará de ser intimado, por ser revel
revelia: DESMISTIFICAR!!! não é nada de mais, é só o réu que abriu mão de um direito, e a única consequência é que deixará de ser intimado pessoalmente (o advogado continuará)
por isso que, se não houver intimação da carta precatória haverá nulidade: a defesa tem direito a ir lá no interrogatório da testemunha na puta que pariu pra fazer perguntas
REVELIA
réu intimado mas não vai na audiência, mas pode ir e ficar em silêncio (aí abriu mão só do direito à audiência e não será revel)
revelia é a ausência do réu na audiência, abriu mão do direito de presença
abir mão do direito de autodefesa, não respinga da defesa técnica
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pode mudar, réu pode voltar a querer comparecer
DEFESA TÉCNICA
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mas o réu tem direito a ESCOLHER o advogado: O JUIZ NÃO PODE DESIGNAR DE IMEDIATO O DEFENSOR - acho que viola a AUTODEFESA
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