Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PRINCÍPIOS (EXPLÍCITOS DA ADM (SEGURANÇA JURÍDICA (PRINCÍPIO DA CONFIANÇA…
PRINCÍPIOS
alto grau de abstração, força cogente: conferem unidade e harmonia ao ordenamento jurídico
em regra, não alcançam particulares
mesmo os contratados em licitação
EXPLÍCITOS NA CF
LEGALIDADE
particular: lei são proibição
administração: lei são permissões e deveres
PRIMAZIA: administração faz o que não é proibido
RESERVA LEGAL: adm pública só faz o que é permitido e obrigatório
juridicidade administrativa
: atuação da adm conforme a lei
IMPESSOALIDADE
FINALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
sem favoritismo ou perseguições - isonomia
ausência de subjetividade
VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL
pessoalização dos obras da administração
teoria da imputação
: os atos são da administração não do agente
verba pública não pode patrocinar evento cultural tipicamente privado
lei de isenção não pode criar restrições que criem benefícios somente a poucas entidades
MORALIDADE
moral administrativa exterior ao agente
JURÍDICA
: previsto na CF
OBJETIVO
: não depende de convicção pessoal
conteúdo formado a partir de do ordenamento jurídico
vedação ao nepotismo
ação popular
: remédio constitucional contra atos imorais
decorrência lógica
lealdade
boa-fé
PUBLICIDADE
divergência:
requisito do eficácia:
ato é válido mas não produz efeitos
ato só é perfeito depois da publicação
REGRA: TRANSPARÊNCIA
EXCEÇÃO: SIGILO
segurança do estado e da sociedade
intimidade ou interesse social
PUBLICAÇÃO
atos com efeitos externos
FCC: a publicidade dos atos externos confere moralidade e legitimidade
à administração
atos que onerem os cofres públicos
extrato de contrato
DIREITO DE PETIÇÃO E DE CERTIDÃO, HABEAS DATA E MANDADO DE SEGURANÇA
EFICIÊNCIA
busca pela produtividade, economicidade e redução do desperdício:
tanto na forma de atuação do agente, quanto na organização da própria administração
modelo da
administração gerencial
é condição de validade dos atos
> TCU controla a eficiência
avaliação de desempenho
contratos de gestão
participação dos usuários nos serviços públicos
BASES
SUPREMACIA
independe de previsão legal
interesse público
primário: interesse da coletividade
secundário: interesses patrimoniais do estado
fornece os meios p/ alcançar o interesse público
PRERROGATIVA
SUPERIORIDADE
direta e indireta
SOB FORTE DEBATE ACADÊMICO ULTIMAMENTE
INDISPONIBILIDADE
bens e interesses públicos não pertencem aos órgãos nem aos agentes e sim, a coletividade
LIMITES
sempre diretamente
IMPLÍCITOS
MARIA DI PIETRO
SUPREMACIA
LEGALIDADE
permite o alcance da finalidade pública garantindo a defesa do direitos fundamentais e do patrimônio público
EXPLÍCITOS DA ADM
MOTIVAÇÃO
fundamentos de fato e de direito
anterior, posterior ou junto ao ato
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
processo administrativo e judicial e sindicância
SEGURANÇA JURÍDICA
estabilidade nas relações jurídicas e previsibilidade da atuação estatal
manutenção de atos ilícitos se o prejuízo da anulação for maior
05 anos p/ anular atos ilegais de boa-fé
com vantagens p/ particulares
r
egulação dos efeitos de atos ilegais:
ato anulado efeito não retroage
proibido aplicação retroativa de nova interpretação
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA
manutenção dos atos praticados por
funcionários de fato
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
controle da discricionariedade
> excesso de poder
controle de legalidade
- nulo
proporcionalidade
NECESSIDADE: há outro meio menos gravoso?
ADEQUAÇÃO: ato alcançará o resultado?
PROPORCIONALIDADE: os benefícios superam as restrições?
aspecto material/substantivo do devido processo legal
FINALIDADE
INTERESSE PÚBLICO
CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
é lícito o corte no fornecimento de energia, salvo hospitais
, creches..., somente quanto a
quantia for incontroversa
encampamento de concessão de serviço público: lei específica e indenização prévia
exceção do contrato não cumprido: particular precisa de decisão transitada em julgado
p/ rescindir e só pode pedir rescisão depois de 90D sem pagamento
greve no serviço público: eficácia limitada
ESPECIALIDADE
base da descentralização
finalidade específica definida em lei
baseado na legalidade e indisponibilidade
TUTELA
controle finalístico da ADM INDIRETA
verificar o
princípio da especialização
AUTOTUTELA
administração DIRETA
mérito e legalidade
de ofício:
anulação e revogação
BOA-FÉ
sentido objetivo
: conduta deve ser legal
sentido subjetivo
: crença no agente de estar agindo conforme a lei
HIERARQUIA
válido p/ função administrativa, e súmulas vinculantes do STF
PRECAUÇÃO
graves riscos p/ coletividade devem ser ser mitigados
por medidas preventivas
derivado do direito ambiental
COERÊNCIA ADMINISTRATIVA
atuação dos órgãos deve ser harmonizada internamente
PRESUNÇÃO DA LEGALIDADE
presunção relativa
: ônus da prova cabe ao administrado
SUBSIDIARIEDADE
o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho
, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada
PROTEÇÃO À CONFIANÇA
c
rença do administrado de que os atos da administração são lícitos e devem ser respeitados
e serão mantidos pela própria adm.
REPUBLICANO
a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos
a todos os brasileiros natos e naturalizados -
CONCURSOS
LEI 9784/99
LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE E PORPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JU´RÍDICA, INTERESSE PÚBLICO E EFICIÊNCIA
LEI 8666/93
LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, IGUALDADE, PUBLICIDADE, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, JULGAMENTO OBJETIVO