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1- PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA (PRESCRIÇÃO (PRETENSÃO (É O PODER JURÍDICO…
1- PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
NATUREZA JURÍDICA DO TEMPO
FATOS
TODOS OS ACONTECIMENTOS DA VIDA
FATOS JURÍDICOS
SENTIDO AMPLO
QND OS ACONTECIMENTOS DA VIDA
PASSAM A TER REFLEXO
NO MUNDO JURÍDICO
TEMPO
É UM FATO JURÍDICO
EM SENTIDO ESTRITO ORDINÁRIO
FATO JURÍDICIO
FJ. SENTIDO ESTRITO
(SEM VONTADE HUMANA)
ORDINÁRIOS
: PREVISÍVEL (TEMPO)
EXTRAORDINÁRIOS
: IMPREVISÍVEL
ATO FATO JURÍDICO
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
É ATO PQ HÁ UMA VONTADE
MAS ESSA VONTADE
É TÃO ÍNFIMA QUE
SE ASSEMELHA MAIS A FATO
ATOS JURÍDICOS
(COM VONTADE HUMANA)
PRESCRIÇÃO
O QUE É :question:
É A PERDA DA
PRETENSÃO
DIREITO SUBJETIVO
(OBRIGACIONAL)
EXISTE UM DEVEDOR
A PRESCRIÇÃO
NUNCA GERA A PERDA
DO DIREITO DE AÇÃO
QUE É
IMPRESCRÍTIVEL
PRAZO PRESCRICIONAL
É O PRAZO QUE SE TEM
PARA EXIGIR NO JUDICIÁRIO
O CUMPRIMENTO DO DIREITO
OBS: DECADÊNCIA
ESTÁ LIGADA AO
DIREITO POTESTATIVO
NÃO EXISTE DEVEDOR
ART. 191 - A RENUNCIA DA PRESCRIÇÃO
PODE SER EXPRESSA OU TÁCITA
DEPOIS QUE A
PRESCRIÇÃO SE CONSUMAR
SEM PREJUÍZO DE 3º
RENÚNCIA ANTECIPADA NÃO É PERMITIDA
:forbidden:
PRETENSÃO
NASCE
NO MOMENTO
DO DIREITO VIOLADO
MORRE
NO ÚLTIMO DIA
DO PRAZO PRESCRICIONAL
É DIREITO SUBJETIVO
CREDOR
E DEVEDOR
É O PODER JURÍDICO
CONFERIDO
AO CREDOR
EXIGIR DO
DEVEDOR
O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO
COERCIVAMENTE
SERVE PARA EVITAR
RELAÇÕES JURÍDICAS
SE TORNEM ETERNAS
TODOS PRAZOS EM ANOS E EM LEI
ART. 205 E 206, CC
MÁXIMO: 10 ANOS
1/2/3/4/5 ANOS
EM 3 ANOS
PRETENSÃO DE
RESSARCIMENTO DE
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRETENSÃO DE
REPARAÇÃO CIVIL
EM 2 ANOS
PRETENSÃO PARA
HAVER PRESTAÇÕES
ALIMENTARES
CAUSAS
IMPEDITIVAS
OBSTA O INÍCIO DO PRAZO
SUSPENSIVAS
PARALISA O PRAZO
QUE ESTÁ EM CURSO
ART. 197/198/199
NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO
ENTRE OS CONJUGES (CASADOS)
ENTRE
ASCENDENTES
E DESCENDENTES
NO PODER FAMILIAR
ENTRE
TUTELADOS OU CURATELADOS
DURANTE A TUTELA / CURATELA
CONTRA
INCAPAZES (SE APLICA À DECADÊNCIA SÓ)
AUSENTES DO PAÍS
FORÇAS ARMADAS (GUERRA)
PEDENDO CONDIÇÃO SUSPENSIVA
NÃO ESTANDO VENCIDO O PRAZO
PENDENDO AÇÃO DE EVICÇÃO
ART. 202
A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
OCORRERÁ UMA VEZ
ART. 203
A PRESCRIÇÃO PODE SER
INTERROMPIDA
POR QLQR INTERESSADO
RT. 204
A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
POR UM CREDOR
NÃO APROVEITA AOS OUTROS
PARA QUE HAJA PRESCRIÇÃO
ART. 189
VIOLAÇÃO DO DIREITO
INÉRCIA DO TITULAR
DECURSO DO TEMPO EM LEI