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Contrato de Trabalho (Quanto à forma (Tácito (Sem acordo expresso. A…
Contrato de Trabalho
Conceito
Acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego - art. 442 da CLT
Classificação - art. 443
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Determinado, indeterminado ou intermitente
Quanto à forma
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Expresso
As clausulas são previamente ajustada, estipuladas, acordadas, expressadas, não importando se foram explicitadas de forma verbal ou escrita
Verbal
Ajustado entre as partes verbalmente, sem formalidades (Contrato de prazo determinado, menor aprendiz e intermitente não podem ser celebrados verbalmente)
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