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PODER EXECUTIVO - CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL…
PODER EXECUTIVO - CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
NOÇÕES GERAIS
natureza consultiva
se manifestam quando consultados pelo PR, por meio de parecer, cuja natureza é meramente opinativa
órgãos colegiados
CONSELHO DA REPÚBLICA
competência para se pronunciar sobre as seguintes questões
intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
integrantes
Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados
Líderes da maioria e da minoria no Senado Federal
Presidente do Senado Federal
Ministro da Justiça
Presidente da Câmara dos Deputados
6 cidadãos brasileiros
natos
, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo PR, dois eleitos pelo SF e dois eleitos pela CD, todos com mandato de 3 anos, VEDADA recondução
Vice-PR
órgão superior de consulta do PR
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
competências
(Art. 91, §1º)
opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal
propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo
opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta CF
estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático
integrantes
Presidente do Senado Federal
Ministro da Justiça
Presidente da Câmara dos Deputados
Ministro de Estado da Defesa
Ministro das Relações Exteriores
Ministro do Planejamento
Vice-PR
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
órgão de consulta do PR nos assuntos relacionados com a
soberania nacional
e a
defesa do Estado Democrático