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PODER EXECUTIVO - VICE-PRESIDENTE E MINISTROS DE ESTADO (MINISTROS DE…
PODER EXECUTIVO - VICE-PRESIDENTE E MINISTROS DE ESTADO
VICE-PRESIDENTE
funções próprias ou típicas
substitução
sucessão
podem resultar de previsão expressa da CF ou de LEI COMPLEMENTAR
participação nos Conselhos da República e de Defesa Nacional
funções impróprias
auxílio do PR, sempre que por ele convocado para missões especiais
a CF confere ao Vice-PR diversas funções
MINISTROS DE ESTADO
livremente nomeáveis e exoneráveis pelo PR, sendo escolhidos dentre
brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos
:warning: Ministro da Defesa deverá ser brasileiro
nato
assessores diretos do PR
Art. 87. CF/88. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos
PU. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos
"poder regulamentar"
têm competência para editar Portarias ("instruções")
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República
STF
o referendo ministerial
NÃO
se qualifica como requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais
como os Ministros são demissíveis "
ad nutum
", o fato de não referendarem o ato do PR irá implicar, quase que inevitavelmente, na perda do cargo
IV - praticar os atos inerentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República
processados e julgados pelo
STF
nos
crimes comuns
e nos
crimes de responsabilidade
(autônomos)
nos crimes de responsabilidade conexos com os do PR, serão processados e julgados pelo
Senado Federal