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PODER EXECUTIVO - RESPONSABILIZAÇÃO DO PR (CRIMES DE RESPONSABILIDADE (Art…
PODER EXECUTIVO - RESPONSABILIZAÇÃO DO PR
IMUNIDADES DO PR
:warning: o PR possui
apenas imunidades formais
;
NÃO
possui
imunidade material
imunidade material
- inviolabilidade civil e penal por palavras e opiniões
imunidade formal
- prerrogativas relacionadas ao processo
o PR, para exercer suas funções com independência, precisa possuir certas prerrogativas especiais
imunidades formais do PR
vedação à prisão cautelar
o PR somente estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns
:warning:
NÃO
são admitidas
prisões cautelares
do PR
autorização da Câmara dos Deputados
nos crimes comuns ou de responsabilidade
o PR somente será processado e julgado
após autorização da Câmara dos Deputados
, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta)
juízo de admissibilidade político
:warning: o juízo de admissibilidade político da CD também É EXIGIDO para a instauração de processo contra Vice-PR (em qualquer caso) e contra os Ministros de Estado (nos crimes conexos com os do PR)
STF
os Estados
NÃO
têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa
o STJ poderá receber a denúncia contra o Governador, instaurando a ação penal, INDEPENDENTEMENTE de qualquer autorização do Poder Legislativo Estadual
o recebimento da denúncia pelo STJ
não implica em afastamento automático
do Governador (o afastamento pode acontecer, mas caso assim entenda necessário o STJ)
:warning: aqueles investigados SEM foro por prerrogativa de função que
praticarem crimes conexos
com os do PR serão
processados imediatamente na 1ª instância
, MESMO QUE a CD tenha rejeitado o juízo de admissibilidade político
cláusula de irresponsabilidade penal relativa
:warning: são também considerados
atos estranhos ao exercício da função
os crimes que foram praticados
antes do início do mandato presidencial
essa imunidade somente se aplica às infrações de natureza penal
:warning:
NÃO
pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função
pode haver apuração, durante o mandato, de sua responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária
na vigência do mandato, o PR só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função (
in officio
) ou em razão dela (
propter officium
)
não significa que o PR ficará impune - após o término do mandato, ele poderá ser responsabilizado pelo crime que cometeu na vigência do mandato, mas que não estava relacionado ao exercício da função
STF
nesse caso, haverá suspensão provisória do processo e a consequente suspensão do prazo prescricional
INFRAÇÕES QUE PODEM SER COMETIDAS PELO PR
crimes comuns
infrações penais comuns, tipificadas no Código Penal e em outras leis penais especiais
crimes de responsabilidade
infrações político-administrativas cometidas no exercício do cargo
CRIMES COMUNS
:warning:
NÃO
se admite que o STF analise qualquer questão jurídica acerca da denúncia antes do juízo de admissibilidade político da CD
após a autorização da CD, o STF poderá receber a denúncia contra o PR, instaurando o processo
uma vez apresentada a denúncia ao STF, este deverá remetê-la à CD
é possível que, mesmo após a autorização da CF, o STF decida rejeitar a denúncia e não instaurar o processo (recebimento da denúncia é ato discricionário)
a
denúncia ou queixa-crime
é apresentada ao STF, mas este só poderá recebê-la após o juízo de admissibilidade político da CF
uma vez
recebida a denúncia ou queixa-crime
pelo STF, o PR ficará
suspenso das suas funções
- só retornará caso seja absolvido ao final do julgamento ou se decorrerem mais de 180 dias sem que o julgamento tenha sido concluído (cessará o afastamento do PR, SEM PREJUÍZO do regular prosseguimento do processo)
o PR é processado e julgado perante o
STF
se o STF condenar o PR pela prática de crime comum, seus direitos políticos serão
suspensos
e, consequentemente, ele perderá o mandato presidencial, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível
o STF também tem competência para julgar o PR em algumas ações civis, como o mandado de segurança e o habeas-data
:warning: ação popular -
NÃO
é de competência da Corte Suprema o julgamento do PR
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Art. 85. CF/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
IV - a segurança interna do País
V - a probidade administrativa
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
VI - a lei orçamentária
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais
I - a existência da União
PU. Esses crimes serão definidos em LEI ESPECIAL, que estabelecerá as normas de processo e julgamento
edição compete privativamente à União
:warning: a definição dos crimes de responsabilidade dos Governadores e dos Prefeitos também deverá ser feita por
lei federal
rol exemplificativo
:warning: no processo de
impeachment
não se aplicam aos Senadores as regras de impedimento e suspeição
previstas no Código de Processo Penal (Senado é um órgão político)
o PR é processado e julgado pelo
Senado Federal
, após juízo de admissibilidade político da CD
a denúncia por CR deve ser apresentada à CD - ela pode ser feita por
qualquer cidadão (denúncia popular)
juízo de admissibilidade político: acusação será admitida ou rejeitada
STF
é assegurado ao PR, ainda nessa fase, o direito à ampla defesa e ao contraditório
se a acusação for admitida pela CD (em votação nominal, por 2/3 dos seus membros), o processo será remetido ao Senado Federal
STF
no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples) - discricionariedade
o SF
NÃO
está vinculado ao juízo de admissibilidade da CD
admitida a denúncia pelo SF (por maioria simples), será
instaurado o processo
contra o PR (o SF irá atuar como "Tribunal Político", sendo presidido pelo Presidente do STF)
após a instauração do processo pelo SF
, o PR
ficará suspenso
de suas funções (só retornará se absolvido ou se, decorridos 180 dias, o julgamento não tiver sido concluído - cessará o afastamento do PR, SEM PREJUÍZO do regular prosseguimento do processo)
PEGADINHA
crimes comuns
- o PR ficará suspenso de suas funções
desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime
pelo STF
crimes de responsabilidade
- o PR ficará suspenso de suas funções
desde a instauração do processo
pelo SF
a condenação do PR pelo SF depende de voto nominal (aberto) de 2/3 dos seus membros
STF
NÃO
é cabível recurso contra o mérito da decisão do SF no processo de
impeachment
devem ser assegurados os princípios do devido processo legal
É CABÍVEL
controle jurisdicional quanto aos aspectos processuais (formais)
a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este,
NÃO
paralisa o processo de
impeachment
uma vez condenado por CR,
NÃO
haverá qualquer pena privativa de liberdade; as
penalidades
aplicadas são:
perda do cargo
inabilitação, por 8 anos, para o exercício da função pública (toda e qualquer função)