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LICITAÇÃO - PRINCÍPIOS (PRINCÍPIOS BÁSICOS ((MORALIDADE E PROBRIDADE…
LICITAÇÃO - PRINCÍPIOS
PRINCÍPIOS BÁSICOS
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IMPESSOALIDADE
Critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoas dos licitantes
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Não apenas publicação do edital ou carta-convite, como também atos da Adm. praticados nas várias fases do procedimento
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Lei 8.666/1993
Licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, salvo quando ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura
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PROCEDIMENTO FORMAL
Licitação deve obediência às prescrições legais que a regem em todos os seus atos e fases, devendo seguir, ainda, os regulamentos e cadernos de obrigações próprios da entidade, além do edital ou carta-convite
AJUIDIÇÃO COMPULSÓRIA
ATO UNILATERAL pelo qual a Adm. declara que, se vier a celebrar o contrato referente ao objeto da licitação, obrigatoriamente o fará com o licitante vencedor
Dá direito apenas a adjudicação, NÃO GARANTINDO A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
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3º. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
4º. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade prevista na legislação
Se nenhum desses critério for satisfeito, o desempate será feito por SORTEIO
Contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. Assim podem ser estabelecidas vantagens, como a preferência de contratação em caso de empate
INCONSTITUCIONAL considerar como fatores de averiguação da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA os valores relativos aos IMPOSTOS PAGOS ao ente federativo que realiza a licitação (princípio da IGUALDADE)