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CTB - Art. 21, I a VI - Compet. órgãos e entidades executivos rodoviários…
CTB - Art. 21, I a VI - Compet. órgãos e entidades executivos rodoviários da União, Estados, DF e Municípios - Pt.01
Legis. trâns.
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fazer cumprir
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-
coletar dados
elaborar estudos
acid. trâns.
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estabelecer
conj. órg. policiamento
ostensivo
diretrizes
policiamento
ost. trâns.
executar
fiscaliz. trâns.
autuar
aplicar
penal.
-
multas
arrecadando-as
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