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PODER EXECUTIVO - IMPEDIMENTO E VACÂNCIA (HIPÓTESE DE VACÂNCIA (PR. E VICE…
PODER EXECUTIVO - IMPEDIMENTO E VACÂNCIA
DIFERENÇA
IMPEDIMENTO
(Pres. da Rep.)
Afastamento
TEMPORÁRIO
SUBSTITUIÇÃO
pelo Vice
Ex.: Pres. afasta do país
VACÂNCIA
(Pres. da Rep.)
Afastamento
DEFINITIVO
O Vice o
SUCEDERÁ
Ex.: Morte ou condenação por crime de responsabilidade
HIPÓTESE DE VACÂNCIA
(PR. E VICE-PR.)
Morte, renúncia, perda ou suspensão dos direito político e perda da nacionalidade brasileira
Condenação por crime de responsabilidade (perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos), ou comum, mediante decisão do Senado ou STF
Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional
Pode se ausentar por mais de 15 dias, no entanto precisará de autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo
Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior
LINHA SUCESSÓRIA
1º. Pres. da Câm. dos Dep.
2º. Pres. do Sen. Fed.
3º. Pres. do STF
Obs.:
Somente o Vice poderá suceder o Pres. em caráter definitivo
Outros poderão exercer em caráter temporário (interinamente)
VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE-PR
(competência do CN)
Nos
2 PRIMEIROS ANOS
de mandato
Eleição
DIRETA 90
dias depois de aberta a última vaga
Nos
2 ÚLTIMOS ANOS
de mandato
Eleição
INDIRETA
, pelo CN,
30
dias após aberta a última vaga
DUPLA VACÂNCIA
nas esferas
ESTADUAL
e
MUNICIPAL
STF considera que deve ser reconhecida a
AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS PARA DISCIPLINAR OS PROCEDIMENTOS NO CASO DE "DUPLA VACÂNCIA"
, não se aplicando o princípio da simetria