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PODER EXECUTIVO - INVESTIDURA E POSSE (REQUISITOS CONSTITUICIONAIS (Ter…
PODER EXECUTIVO - INVESTIDURA E POSSE
PRES. DA REP.
CHEFIA DE ESTADO
(representando o País em suas relações internacionais)
CHEFIA DE GOVERNO
(dirigindo as políticas públicas do Estado e chefiando Adm. Púb. Fed.)
PODER EXECUTIVO
é exercido pelo
PRES. DA REP.
, auxiliado pelos
MINISTROS DE ESTADO
REQUISITOS CONSTITUICIONAIS
Ter mais de 35 anos
Não se enquadrar em nenhuma das inelegibilidades previstas na Constituição
Pelo gozo dos direito políticos
Filiação partidária
Alistamento eleitoral
Ser brasileiro nato
ELEIÇÃO
SISTEMA MAJORITÁRIO DE 2 TURNOS
1º TURNO DE VOTAÇÃO:
Vence o candidato que tiver a maioria absoluta dos votos válidos
Caso não obtenha maioria
2º TURNO DE VOTAÇÃO:
Vence aquele que obtiver a maioria dos votos válidos
2 candidatos mais votados no 1º turno
Empate em 2º lugar, será qualificado o
mais idoso
Se, antes de realizado o 2º turno, ocorrer
MORTE, DESISTÊNCIA OU IMPEDIMENTO LEGAL
de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes,
O DE MAIOR VOTAÇÃO
(não será convocado o Vice)
POSSE
Pres. e Vice-Pres. da Rep. tomarão posse em
SESSÃO CONJUNTA
do Congresso Nacional, em
1º DE JANEIRO
Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para posse
SEM MOTIVO
de força maior
Pres. e Vice-Pres. da Rep.
Vacância dos 2 cargos > novas eleições diretas
Pres. da Rep.
Vice assumirá o cargo de Pres. e exercerá o mandato inteiro sem Vice
Vice-Pres. da Rep.
Presidente irá exercer o mandato sem Vice
COM MOTIVO
de força maior
Pres. e Vice-Pres. da Rep.
Posso será adiada para que, após cessado o motivo, eles possam assumir o cargo
Pres. da Rep.
O Vice toma posse e assume o cargo de Pres. até que cesse o motivo
Vice-Pres. da Rep.
Pres. toma posse e governa sem Vice até que cesse o motivo
MANDATO
Duração:
4 ANOS
Início:
1º de JANEIRO
do ano seguinte ao da eleição do Pres. da Rep.
É permitida a
REELEIÇÃO PARA UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE
(máx. 2 mandatos consecutivos)