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Processo Administrativo( Lei nº 9.784/1999) (Recurso Adm :fire: (não será…
Processo Administrativo( Lei nº 9.784/1999)
Competência
Lei ou Ato adm geral
Limitações
IM
rrenunciável
respeito ao princ
indisponibilidade do int.púb
Im
prorrogável
Im
prescritível
n extingue com inércia do agente
A coMpetêncIa é ''IM''
IN
transferível
IM
odificável
IN
derogável
Inquestionável
Legitimadas
Associações
interesses coletivos
Caracteristicas
Irrevogação
exceção
delegação e avocação.
Delegação
Pode-se ser delegado a outro órgão PARTE DA COMPETÊNCIA
, mesmo que não exista subordinação hierárquica.
Proibida
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
II - a decisão de recursos administrativos;
I - a edição de atos de caráter normativo;
Regra
dentro da estrutura;
Exceção
órgão ou titulares não subordinados;
Avocação
caráter excepcional e vertical
Requisitos de Eficácia e Validade
Relevância
Excepcionalidade
Transitoriedade
Motivação
requer subordinado(órgão hierarq inferior)
Inexistindo competência legal específica,
o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Critérios
Adequação entre meios e fins
vedada imposição de
obrigações
sanções
restrições
superiores ao necessário
ao atendimento int.púb
O fim é de interesse geral
vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências
salvo autorização em lei.
De formas simples
Melhor entendimento dos administrados
Não cobrança de despesas processuais
Ressalvadas as as previstas em lei.
Objetividade no atend.ao int.púb
impulsionar
de ofício
o processo
s/ prej. de terceiros
PRINCIPIOS :warning:
Motivação(história)
Fundamentação
Informalismo;
Oficialidade :checkered_flag:
Impulsão de ofício
Verdade material;
Gratuidade(salvo as previstas em lei).
DIREITOS
Tratamento com respeito;
Ter ciência do processo;
obter vistas
cópias
conhecer decisão
Alegação e documentos antes da decisão
Advogado facultativo.
ainda que classificados como documentos sigi- losos,.
os PADS poderão ser examinados pelas partes ou por ad- vogados regularmente constituídos, no recinto da repartição e no momento oportuno à produção de defesa
DEVERES
Expor a verdade;
lealdade, urbanidade e boa-fé;
Não temerário(irresponsável);
esclarecer informações.
Forma
Publicar em meio oficial
Especificar
matéria ou poder/limite/duração
Caráter precária.
Os atos adm. não dependem de forma determinada
salvo quando exigidos em lei
Evitar espaços em branco
Intimação
Observará
antecedência mínima de 3 dias úteis :warning:
p/ comparecimento
desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito do administrado. No processo administrativo
não há os efeitos típicos da revelia.
deverá conter
identificação do intimado
e nome do órgão ou entidade administrativa
, além da finalidade da intimação.
No caso
interessados indeterminados/ desconhecidos
com domicilio indefinido
Intima-se por Publicação Oficial
As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais
, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade :warning:
Recurso Adm :fire:
Dirigido à autoridade que proferiu a decisão
prazo de 5 dias
caso n atendido
encaminha à aut. superior
Os recursos Hierárquicos
regra
s/ efeito suspensivo :explode: :warning:
salvo disp.contrária
caso provido
retroagirá à data do ato impugnado
Próprios
a) administração direta;
b) há hierarquia;
c) exame de legalidade e
mérito
;
d) Não necessita de previsão legal
salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão.
Impróprios
a) administração indireta;
b) há vinculação;
c) somente exame de legalidade;
d) necessita de previsão legal.
vedada a delegação da competência para decidir recursos administrativos. :warning:
pode agravar a situação do recorrente:small_red_triangle: ↑
reconsideração
e o
recurso hierárquico
quando cabíveis
interrompem a prescrição até duas vezes
Não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.
cabe recurso, em face de razões de legalidade, legitimidade, mérito e discricionariedade.
não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo; 🕰
II - perante órgão incompetente;
devolvido prazo p/ recurso
Sendo indicado-lhe órgão competente
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
art 29 de ofício ou por impulsão do órgão responsável pelo processo, :recycle:
averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão
Princ.
oficialidade e do informalismo procedimental.
A interposição de recurso não suspende a execução da decisão recorrida(rj)
direitos ou interesses difusos.
os cidadãos e as associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo
Atos de Processo
Iniciativa
de Ofício ou A pedido 👨🏽⚖️
Requerimento inicial
Oral ou por escrito
Independem de forma determinada 🗣✍🏽🛑
salvo expresso em lei
art 42 1° Caso um parecer obrigatório e vinculante deixe de ser emitido no prazo fixado, :warning:
o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação.
Vedações
Revisão
Não pode gerar agravamento de sanção :forbidden:
Definições
Apensação 🧾📃
ato pelo qual se reúnem um ou mais processos a outro.
Anexação🧐
de doc. a fim de apreciação, estudo
E não de integração ao processso.
Juntada📤
Inserção de Doc.a integrar o processo.
apesar da inobservância de alguma formalidade, estiverem presentes todos os elementos substancialmente necessários à informação ou à decisão. :warning:
O servidor deve informar o processo administrativo decorrente de requerimento e à autoridade a qual tocar a decisão
Atos Adm
Deverão ser motivados
Indicação dos fatos
e fundamentados
quando
afetem direitos ou interesses;
deveres, encargos ou sanções;
concurso ou seleção pública;
recursos administrativos;
processo licitatório;
reexame de ofício;
deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
anulação, revogação, suspensão ou convalidação
Prazo Decadencial ⏳
Art. 54, § 1º. Conta-se a partir do primeiro pagamento
Anulação por parte da adm.Púb
Prescreve em 5 anos ⏰´´
da data da prática dos atos
salvo má-fé
autenticação de documentos exigidos em cópia
poderá ser feita pelo órgão administrativo :green_book:
Assistência
Jurídica
Judiciária
âmbito Jurídico-processual
Juridica Integral
Bem mais Ampla
auxílio, na ajuda ou no amparo prestado no campo jurídico,
Resultantes de Sanções e situação de Litígios
Direitos
comunicação
alegações finais
à produção de provas
"Súmula 591-STJ:
É permitida a 'prova emprestada'
no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente a
utorizada pelo juízo
competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa."
interposição de recursos
Impedimento / suspeição 🚫
Impedimento
Interesse no processo
II - tenha participado ou
venha a participar
como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo
cônjuge ou companheiro.
"
Suspeição
amizade ou inimizade
com parentes até 3° grau e afins