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PROGRAMAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA…
PROGRAMAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
etapa do planejamento
descentralização/movimentação de créditos
programação orçamentária e financeira
fixação da despesa orçamentária
processo de licitação e contratação
COMPETÊNCIAS
SIAFI
- principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal
STN
- órgão responsável
serão considerados, na execução da programação financeira, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os restos a pagar, além das despesas autorizadas na LOA
a programação financeira se realiza em 3 níveis distintos: STN (órgão central); Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOAs (órgãos setoriais de programação financeira - OSPF); Unidades Gestoras Executorias (UGE)
as diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na LOA serão fixadas em Decreto, cabendo à STN, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional
serão objeto de programação financeira, as fontes cujos recursos transitem pelo órgão central de programação financeira
a programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando o ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação
programação financeira
- corresponde às dotações descentralizadas, quando decorrentes de termo de convênio ou similar; será de responsabilidade do órgão descentralizador do crédito
COTAS TRIMESTRAIS NA LEI 4.320/64
além dos créditos orçamentários previstos na LOA, a programação da despesa orçamentária levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias
as cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária
a fixação das cotas tem como objetivo assegurar às UOs em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho
aperfeiçoado pela LRF: determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos
imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar
DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
o mecanismo utilizado para limitação dos gastos do Governo Federal é o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira ("Decreto de Contingenciamento"), juntamente com a PI que detalha os valores atualizados para a movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício
a base legal do Decreto decorre da Lei 4.320/64 e da LRF, complementada pelas LDOs a cada ano
Art. 8. LRF. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o PODER EXECUTIVO estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
objetivos do Decreto
estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o governo federal
cumprir a legislação orçamentária (Lei 4.320 e LRF)
estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício
assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário
cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na LDO
mediante decreto
NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DO SETOR PÚBLICO
nível federal: apuradas separadamente pelos orçamentos fiscal e da seguridade social e pelo orçamento de investimentos
resultado dos OF e OSS - "necessidades de financiamento do governo central" - NFGC
apuradas nos 3 níveis de governo
resultado do OI - "necessidades de financiamento das empresas estatais"
apura o montante de recursos que o Setor Público não financeiro necessita captar junto ao setor financeiro interno e/ou externo, além de suas receitas fiscais, para fazer face aos seus gastos
o monitoramento do cumprimento as metas fiscais é contínuo
NFSP
- avalia o desempenho fiscal da Adm Púb em um determinado período de tempo, geralmente dentro de um exercício financeiro
o cálculo da NFGC serve como referência para evidenciar a trajetória dos principais itens de receita e de despesa primárias
"resultado fiscal"
é essencial para a elaboração do decreto de programação orçamentária e financeira a definição das NFGC
a meta de resultado primário, a previsão das receitas contabilizadas e as estimativas das despesas primárias obrigatórias limitarão a fixação do nível das demais despesas públicas
as LDOs a cada ano dispõem que a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento estará contida na
mensagem
que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária