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PROGRAMAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO - DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PROGRAMAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO - DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
as descentralizações de créditos orçamentários NÃO se confundem com transferências e transposição, pois NÃO modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a UO (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na LOA ou em créditos adicionais
movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária
publicada a LOA e observadas as demais normas de execução orçamentária e de programação financeira da União decretada para o exercício, as UOs podem movimentar os créditos que lhes tenham sido consignados, independentemente da existência de saldo bancário ou de recursos financeiros
dotação
- quando a descentralização ocorrer da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento
dotação
- montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário
provisão
- quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão; descentralização interna
crédito orçamentário
- conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela LOA
destaque
- entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente; descentralização externa
a LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações
tanto a descentralização externa quando a interna: nota de movimentação de crédito - NC; caso seja necessária a anulação, será efetuada pela
unidade concedente
ou por devolução da
unidade beneficiadora
(30.0.XXX)
na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática
as empresas públicas federais que não integrarem os OF e OSS, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária
unidade central de PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SOF
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
cota
- montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional
:warning: a movimentação de recursos financeiros deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela STN
primeira fase
- liberação de cota
segunda fase
- liberação de repasse ou sub-repasse
os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos cronogramas aprovados pelo órgão central de programação financeira
repasse
- movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Adm Indireta, bem como entre estes; movimentação externa de recursos
a movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio da concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro
sub-repasse
- liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade; liberação interna de recursos
realizada no SIAFI por meio da Nota de Programação Financeira - NPF
a UG que recebe créditos descentralizados por destaque, receberá recursos por repasse; a UG que recebe créditos descentralizados por provisão, receberá recursos por sub-repasse
a dotação orçamentária está para a cota financeira; o destaque orçamentário está para o repasse financeiro; a provisão orçamentária está para o sub-repasse financeiro
a abertura de créditos adicionais apresenta consequências em duas programações: financeira (esquema de desembolso do exercício) e orçamentária (concretização dos objetivos e das metas)
órgão central de PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - STN