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8 - ORGANIZAÇÃO-POLÍTICO ADM (DA INTERVENÇÃO (Art. 35 - O ESTADO NÃO…
8 - ORGANIZAÇÃO-POLÍTICO ADM
DF
Art. 32 - O DF
VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIOS :forbidden:
REGER-SE-Á POR
LEI ORGÂNICA
VOTADA EM 2 TURNOS
COM INTERSTÍCIO MÍN 10 DIAS
APROVADA POR 2/3 DA CLDF
PROMULGADA PELA CLDF
§1º - AO DF
SÃO ATRIBUÍDAS
AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
RESERVADAS
AOS ESTADOS
E MUNICÍPIOS
§4º - LEI FEDERAL
DISPORÁ SOBRE A
UTILIZAÇÃO
PELO GDF DAS
POLICIAS CIVIS :oncoming_police_car:
POLICIAS MILITARES :female-police-officer::skin-tone-2:
E DO CBM :fire_engine:
POLÍCIA PENAL :chicken:
DOS TERRITÓRIOS
Art. 33 - A LEI DISPORÁ
SOBRE ORGANIZAÇÃO
ADM E JUDICIÁRIA
§1º - OS TERRITÓRIOS
PODERÃO SER DIVIDIDOS
EM MUNICÍPIOS
§3º - AS CONTAS DO GOVERNO
SERÃO SUBMETIDAS AO CN
COM PARECER PRÉVIO DO TCU
DA INTERVENÇÃO
Art. 34 - A UNIÃO NÃO INTERVIRÁ
NOS ESTADOS
NEM NO DF
EXCETO PARA
I - MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL
PR AGE DE OFÍCIO
II - PÔR TERMO A GRAVE
COMPROMETIMENTO
DA ORDEM PÚBLICA
PR AGE DE OFÍCIO
IV - GARANTIR
O LIVRE EXERCÍCIO
DE QLQR DOS PODERES
NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
V - REORGANIZAR
AS FINANÇAS DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
PR AGE DE OFÍCIO
SUSPENDER PAGAMENTO
DE DIVÍDA FUNDADA
POR MAIS DE 2 ANOS CONSECUTIVOS
SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR
VII - ASSEGURAR A OBS DOS PRINCÍPIOS SENSÍVEIS CF:
:star:
C)
AUTONOMIA MUNICIPAL
D)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA ADM PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA
E)
APLICAÇÃO DO MÍN EXIGIDO
DA RECEITA
DE IMPOSTOS ESTADUAIS
É DISPENSADO CONTROLE DO CN
A)
FORMA REPUBLICANA
SISTEMA REPRESENTATIVO
REGIME DEMOCRÁTICO
B)
DIREITOS DA PESSOA HUMANA
Art. 35 - O ESTADO NÃO INTERVIRÁ
EM SEUS MUNICÍPIOS
NEM A UNIÃO EM TERRITÓRIOS
EXCETO QND
I - DEIXAR DE SER PAGA
SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR
POR 2 ANOS CONSECUTIVOS
A DIVÍDA FUNDADA
II - NÃO FOREM PRESTADAS
CONTAS DEVIDAS
NA FORMA DA LEI
III - NÃO TIVER SIDO APLICADO
O MÍN EXIGIDO
DA RECEITA MUNICIPAL
ENSINO E SAÚDE
IV -
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DER PROVIMENTO A REPRESENTAÇÃO
P/ ASSEGURAR OBS
DE PRINCÍPIOS
DA C. ESTADUAL
OU P/ PROVER EXECUÇÃO
DA LEI
DE ORDEM
OU DECISÃO JUDICIAL
NÃO CABE RECURSO EXTRA
CONTRA ACÓRDÃO DE TJ
QUE DEFERE PEDIDO
DE INTERVENÇÃO ESTADUAL
É DISPENSADO CONTROLE POLÍTICO
ESTADO SÓ PODE
INTERVIR EM MUNICÍPIO
QUE LHE PERTENÇA
Art. 36 - A DECRETAÇÃO DA INTERVENÇÃO DEPENDERÁ
I - NO CASO DE
GARANTIR LIVRE EXERCÍCIOS DOS PODERES
SE SOLICITAÇÃO
DO LEGISLATIVO OU EXECUTIVO
COACTO OU IMPEDIDO
OU REQUISIÇÃO
DO STF
SE A COAÇÃO CONTRA JUDICIÁRIO
SE JUDICIÁRIO LOCAL
SOLICITA AO STF
QUE SE PROCEDENTE
REQUISITARÁ AO PR :crown:
II - NO CASO DE
DESOBEDIÊNCIA
ORDEM OU DECISÃO
JUDICIÁRIA
REQUISIÇÃO
DO STF, STJ OU TSE
SE A COAÇÃO CONTRA JUDICIÁRIO
III - NO CASO DE
RECUSA A EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL
ASSEGURAR OBS DOS PRINCÍPIOS SENSÍVEIS DA CF
DE PROVIMENTO
STF
DE REPRESENTAÇÃO
DO PGR
AQUI CABE ADI
COMPETÊNCIA
PROCESSAR E JULGAR
ADI É DO
STF
LEGITIMIDADE
CABE AO PGR
PROCEDIMENTO
1º O
PGR
PROPÕE AO STF
STF REQUISITARÁ
AO PR
SE POR MAIORIA ABSOLUTA
E POR MEIO DE DECRETO
LIMITAR-SE-Á A SUSPENDER
A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO
SE NÃO FOR SUFICIENTE
AI O PR DECRETARÁ
A INTERVENÇÃO FEDERAL
COMPETÊNCIA
INTERVENÇÃO FEDERAL
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ART. 84, X
POR
DECRETO
PRESIDENCIAL
CONTROLE POLÍTICO
CONGRESSO NACIONAL
PRAZO 24 HORAS
APROVAR OU REJEITAR
POR DECRETO LEGISLATIVO
COMPETÊNCIA
INTERV. ESTADUAL
PRIVATIVO
GOVERNADOR
POR DECRETO
CONTROLE POLÍTICO
CLDF
PRAZO 24 HORAS
CABE ADI
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATRAVÉS DO ÓRGÃO ESPECIAL
LEGITIMIDADE
CABE AO PGJ
PROCEDIMENTO
1º
PGJ PROPÕE AO TJ
SE PROCEDENTE
O PRESIDENTE DO TJ
COMUNICARÁ DECISÃO
AO GOVERNADOR
QUE IRÁ CONCRETIZAR INTERVENÇÃO
SUMÚLAS
STF
S. 637
NÃO CABE RECURSO EXTRA
:red_cross:
CONTRA ACÓRDÃO DO TJ
QUE DEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO
ESTADUAL EM MUNICÍPIO