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Provas em Espécie (Interrogatório do acusado (Etapas (Interrogatório…
Provas em Espécie
Interrogatório do acusado
Meio de prova e de defesa (não obrigatório)
Local
Solto (Regra: fórum)
Preso
Regra: Fórum
Hipóteses de exceção
Local onde está recolhido
Garantia da segurança
garantia da publicidade
Vídeoconferência
Caso excepcional
Decisão fundamentada
De ofício ou a requerimento
Requisitos
Risco à segurança pública, fundada suspeita que integre organização criminosa ou risco de fuga
Havendo relevante dificuldade por enfermidade ou circunstância pessoal
Impedir a influência do acusado no ânimo das testemunhas / vítimas, desde que não seja possível realizar a oitiva destas por videoconferência
Responder gravíssima questão de ordem pública
Presença do defensor obrigatória
(Direito de se comunicar reservadamente)
Direito ao silêncio (Não importa em confissão)
Confissão não deve ser utilizada unicamente para a sentença (compatibilizar com outros meios de prova)
Etapas
Qualificação
Ciência da acusação (inteiro teor)
Juiz informa direito ao silêncio
Interrogatório propriamente dito
Circunstâncias subjetivas
Circunstâncias objetivas
Sistema presidencialista
(na 2ª fase - júri - sistema direto de inquirição)
Exame de Corpo de Delito e outras Perícias
Obrigatoriedade
Lei anti-drogas
Prisão em flagrante
Infrações que deixam vestígios
Lesão corporal de natureza gravíssima (demanda exame complementar)
Classificação
Direto
Indireto
Pode ser suprido pela prova testemunhal (art. 167)
Vestígios desapareceram
Crime de Furto
Qualificadora por rompimento ou subtração de obstáculo
Sem o exame, não qualifica (ressalva: art. 167)
Quantidade de peritos
Perícia complexa: mais de um
Peritos não-oficiais:2 (súmula 361 - STF)
Padrão: 1 perito oficial
Determinação
Autoridade Policial
Autoridade Judicial
Obs: Sanidade mental: somente autoridade judicial.
Testemunha
Capacidade para testemunhar
Regra: Todas as pessoas
Exceção: envolvidas com as partes ou com o caso
Classificação
Numerárias
Extranumerárias
Diretas
Indiretas
Referidas
Informantes
(art. 208 - não prestam compromisso)
Menores de 14 anos
Doentes mentais
Abonatórias (art. 206)
Proibidas de depor (art. 207)
Função
Ofício ou profissão
Ministério
Sistema direto e cruzado (direct and cross examination)
Contradita e Arguição de defeito
Busca e Apreensão
Modalidades (exceções do mandado)
Domiciliar
Flagrante delito
Consentimento do morador
Presença do juiz
Pessoal
Em caso de prisão
Fundada suspeita
No curso da busca domiciliar
Escritório de advocacia
Mandado pormenorizado
Presença de representante da OAB
Presentes indícios de autoria e materialidade delitiva
Apreensão restritiva dos objetos
Condição necessária: mandado judicial