Dir. Adm. - Princípios Adm. Púb - Pt.04 - Art. 37, caput, CF88 - LEGALIDADE
LEGALIDADE - Art. 5º, II, CF
Dir. Fundam.
ning.
será
obrigado
fazer
deixar fazer
coisa
senão
virtude
lei
Particulares
liberdade
relação lei
podem
fazer
tudo
lei
não proiba
Adm. Púb.
só faz
lei
permitir
norma restritiva
subordinativa
não necessita
normas
proibitivas
desnecessidade
normas
permissivas
Adm. Púb
não sujeita
apenas
lei
submete-se
bloco
legalidade
Lei
CF
Atos Normativos
Supremacia Especial
relação + próx.
adm. púb.
particular
adm. púb.
cria
obrigações
deveres
particular
não usará
lei