Dir. Adm. - Princípios Adm. Púb - Pt.04 - Art. 37, caput, CF88 - LEGALIDADE

LEGALIDADE - Art. 5º, II, CF

Dir. Fundam.

ning.

será

obrigado image

fazer

deixar fazer

coisa

senão

virtude

lei image

Particulares

liberdade image

relação lei

podem

fazer

tudo

lei

não proiba

Adm. Púb.

só faz

lei

permitir

norma restritiva image

subordinativa

não necessita

normas

proibitivas

desnecessidade

normas

permissivas

Adm. Púb

não sujeita

apenas

lei

submete-se

bloco

legalidade

image Lei

CF

Atos Normativos

Supremacia Especial image

relação + próx. image

adm. púb.

particular

adm. púb.

cria

obrigações

deveres

particular

não usará

lei