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Efeitos da Decisão (ADI Genérica) (Pedido de Cautelar (Salvo no período de…
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ATENÇÃO: Não há necessidade, em sede de controle concentrado, de suspensão da execução da lei ou ato normativo declarado inconstitucional, por meio de resolução do Senado. Isso só é aplicável no controle difuso (Atenção para a mutação do art. 52, X da CF)
ATENÇÃO: Para o STF analisar a inconstitucionalidade da lei que vai produzir efeitos é necessário que haja pedido expresso, sob pena de não conhecer a ADI. Ou seja, é necessária a impugnação de toda a "cadeia normativa", de todo o "complexo normativo", tanto as normas revogadoras quanto as revogadas. (STF)
ATENÇÃO: Se houver modulação dos efeitos da decisão, não há que se falar em desconstituição da coisa julgada sob o argumento de inconstitucionalidade.