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12.Segurados Obrigatórios: 5.Segurado Especial I (Fundamento: (Art. 11,…
12.Segurados Obrigatórios:
5.Segurado Especial I
Fundamento:
Art. 11, VII da Lei 8213/91
Art. 9º, VII do RPS
Art. 12, VII, Lei 8212/91
Regime de Eco-
nomia Familiar
Subsistência do Grupo
Mútua dependência e colaboração
SEM
empregados
permanentes
Razão: até 120 pessoas por dia do ano civil
EMP
1
2
3
120
DIAS
120
60
40
1
Conceito
Trabalho: Individualmente/ Regime de Economia Familiar
#
Ainda que c/ auxílio
eventual
de 3ºs
Conceito: condição de mútua colaboração,
não existindo subordinação nem remuneração
Pequeno Produtor Rural (área ≤ 4 módulos fiscais)/ Pescador artesanal/ Extrativista vegetal
:heavy_plus_sign: cônjuge/companheiro
:heavy_plus_sign: filhos (a partir de 16a)
Pescador Artesanal
#
Não utilizar embarcação OU
Utilizar embarcação
de Pequeno Porte
Até 20 toneladas de arqueação bruta
Assemelhado a
Pescador Artesanal
Realiza atividade de apoio à pesca artesanal,
Exercendo trabalhos de
Confecção e de reparos de
artes e petrechos de pesca E
Reparos em embarca-
ções de pequeno porte
OU atuando no processamento
do produto da pesca artesanal.